Jovem é condenado a 12 anos de prisão por estuprar criança kalunga de 8 anos

Um jovem foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estuprar uma criança kalunga de 8 anos, que era sua enteada, em Cavalcante, no norte de Goiás.
De acordo com a decisão do juiz Lucas de Mendonça Lagares, divulgada na sexta-feira (24), além da pena, o réu ainda terá que indenizar a vítima em R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.
Os kalungas, que são descendentes de quilombolas, ocupam uma área de 260 mil hectares nas proximidades da Chapada dos Veadeiros, em Cavalcante, onde moram aproximadamente 8 mil pessoas.
Desde janeiro deste ano, a Polícia Civil já concluiu 10 inquéritos de abuso sexual contra menores na cidade. No último dia 20, uma Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados esteve no município para apurar os casos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o crime cometido pelo condenado ocorreu em 2010.
Segundo o processo, a vítima estava sozinha em casa quando foi abusada sexualmente pelo jovem, na época com 21 anos, que se aproveitou da ausência da mãe, que tinha ido a um rio próximo para lavar louça e roupa, e puxou a vítima pelo braço dizendo “que queria namorar com ela”.
Em seguida, ele tirou a roupa e “se esfregou na criança”, só parando quando a sujou de sêmen.
Para o juiz, mesmo com a ausência da conjunção carnal, as provas colhidas “demonstraram a ocorrência da materialidade delitiva e da autoria do fato”.
Outro aspecto considerado por Lucas Lagares é a relevância da palavra da vítima, bem como a sua idade e, dessa forma, sua incapacidade para mentir ou criar tal situação.
“A prova colhida não permite conclusão de que há falsa imputação dos delitos ao réu, seja pela vítima ou pelas testemunhas. Em crimes contra a liberdade sexual, de regra, cometidos sem a presença de testemunhas e vestígios, a palavra da vítima é de grande importância”, ressaltou.
Segundo o juiz, o réu negou as acusações, disse que era uma “mentira” da menina e que a mãe dela contou a história “para justificar o término da relação do casal”. A defesa do rapaz não foi localizada pelo G1 para comentar o assunto.
Mesmo com a negativa, para o magistrado, não há dúvidas sobre o crime. “Os fatos narrados são por demais constrangedores e vexatórios para crianças de tenra idade, o que não se permite supor que tudo não passou de uma mentira, pois a palavra da vítima, aliada aos demais elementos, são suficientemente aptas a comprovar a veracidade dos fatos.
Restou claro ainda pelo depoimento da mãe da menor que se ela houvesse chegado em casa minutos antes flagraria o acusado praticando o crime contra a filha”, ressaltou.
Processos
Além da condenação do homem, o juiz Lucas Mendonça Lagares emitiu 27 ordens judiciais referentes a apuração de casos de estupros contra menores de idade na cidade.
Um levantamento completo, pedido pelo magistrado na Escrivania Criminal e de Fazendas Públicas, encontrou 31 processos de violência sexual contra crianças e adolescentes parados.
Nestes casos, Lagares emitiu despachos como designação de audiências, mandados de prisão, devolução de cartas precatórias, oficiar autoridade policial para informar sobre inquérito e captura de foragidos envolvidos nos casos.
Além disso, ocorreu ainda uma reunião com o Conselho Tutelar e os secretários municipais de Turismo, Assistência Social e Educação para traçar planos de combate a estes tipos de crime.
Entre as alternativas, foram discutidas a criação de um Conselho Municipal de Direitos Humanos, a contratação da contratação de um psicólogo para atuar na ajuda às vítimas e a criação de um cadastro de famílias para acolher temporariamente às crianças. Os posicionamentos serão repassados à prefeitura da cidade.
Uma nova reunião está prevista para ocorrer no próximo dia 29 para fazer um balanço das soluções tomadas.
Fonte: G1