Justiça Eleitoral manda este Blog retirar post jornalístico sobre pré-campanha de São Domingos


A pedido do Ministério Público Eleitoral, feito pelo
promotor Douglas Chegury, o juiz eleitoral Fernando Samuel, que responde pelas
Comarcas de Formosa e São Domingos, determinou nesta quarta-feira (6), ao Blog Dinomar Miranda, a imediata retirada do vídeo que noticia o
início da pré-campanha à prefeitura de São Domingos (GO).

No vídeo, de dois minutos e dezoito segundos, um vereador de São Domingos, que vai disputar a convenção do PSDB para representar o partido na campanha eleitoral extraordinária de São Domingos, recebe apoio do vice-governador de Goiás.

Para o juiz, o vídeo na verdade não é uma campanha dentro do partido, mas já uma campanha eleitoral antecipada. 

A decisão do Juiz eleitoral  foi em caráter liminar e imediatamente cumprida
pelo Blog. 



O vídeo também foi retirado do Youtube.

A promotoria entrou com o pedido de Representação, informando que foram
desrespeitados de forma flagrante e acintosa os critérios balizadores da
propaganda eleitoral que visam, sobretudo, assegurar a isonomia entre os
candidatos, conforme estabelecido no artiqo 36 da Lei n 09.504/97, conjugado com
a Resoluc;ao TRE/GO n0239/15.
Em sua decisão, o magistrado afirma que  a publicação do post não se enquadra em
nenhuma das situações previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, “notadamente
porque, repita-se, não é voltada à questão intrapartidária, mas claramente
antecipa promoção de eventual candidato ao pleito eleitoral que ocorrera em
breve, fora do prazo permitido em lei.

O blog cumpriu a ordem judicial integralmente, no início da noite desta
quarta-feira (6). 

Veja decisão do juiz eleitoral 

Veja a Representação do Ministério Público 


Comentários deste Blogueiro. 


Até aonde vai o direito do jornalista informar a sociedade? 


O artigo 36-A da Lei 09.504/97 diz que – 


Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:


I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (grifei pré-candidatos e Internet). 


II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos
eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;”


“III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou



IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”

Antes de fazer a publicação, consultei justamente o referido artigo e me amparei no Inciso I. 



A lei não é clara, se pode ou não divulgar as pré-campanhas.


Diz apenas que não é propaganda eleitoral antecipada “a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária”. 

E justamente, como não ouve pedido de votos por parte de ambos os atores que aparecem no vídeo, interpretei como cumprido o dispositivo, ou seja não é considerada propaganda eleitoral. 


Depois porque que o Blog está sempre aberto para quaisquer pessoa do povo emitir sua opinião, inclusive como conteúdo jornalístico, fato que considerei para a publicação:  
“Inicio da campanha pré-eleitoral e as pessoas da comunidade têm que saber o que está acontecendo”.


Este espaço jornalístico está aberto a todos, inclusive para os outros pré-candidatos. Não conheço o referido vereador e tão pouco tenho contato com ele. 


Pessoas ligadas ao parlamentar nos mandou o vídeo e como entendi como conteúdo jornalístico de relevante valor para a comunidade, foi publicado. Como seriam publicados de todos os outros pré-candidatos que mandassem. 


Na democracia, quanto mais informação, melhor. 


Esperava inclusive, gravações de vídeos dos outros possíveis pré-candidatos, para que os cidadãos começassem a conhecer as pessoas que eles irão escolher para representá-los como prefeito de São Domingos. 


Pena que o Ministério Público e o Juiz Eleitoral entenderam diferente.


A pergunta que não quer se calar é:


Até onde vai o limite da liberdade de expressão do jornalista, constitucionalmente protegidos de informar, e interpretações discricionárias de juízes e promotores? 

Deixe um comentário