Justiça Eleitoral manda este Blog retirar post jornalístico sobre pré-campanha de São Domingos

promotor Douglas Chegury, o juiz eleitoral Fernando Samuel, que responde pelas
Comarcas de Formosa e São Domingos, determinou nesta quarta-feira (6), ao Blog Dinomar Miranda, a imediata retirada do vídeo que noticia o
início da pré-campanha à prefeitura de São Domingos (GO).
pelo Blog.
O vídeo também foi retirado do Youtube.
desrespeitados de forma flagrante e acintosa os critérios balizadores da
propaganda eleitoral que visam, sobretudo, assegurar a isonomia entre os
candidatos, conforme estabelecido no artiqo 36 da Lei n 09.504/97, conjugado com
a Resoluc;ao TRE/GO n0239/15.
nenhuma das situações previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, “notadamente
porque, repita-se, não é voltada à questão intrapartidária, mas claramente
antecipa promoção de eventual candidato ao pleito eleitoral que ocorrera em
breve, fora do prazo permitido em lei.
quarta-feira (6).
Veja decisão do juiz eleitoral
Veja a Representação do Ministério Público
Comentários deste Blogueiro.
Até aonde vai o direito do jornalista informar a sociedade?
O artigo 36-A da Lei 09.504/97 diz que –
Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (grifei pré-candidatos e Internet).
II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos
eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;”
“III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
Antes de fazer a publicação, consultei justamente o referido artigo e me amparei no Inciso I.
A lei não é clara, se pode ou não divulgar as pré-campanhas.
Diz apenas que não é propaganda eleitoral antecipada “a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária”.
E justamente, como não ouve pedido de votos por parte de ambos os atores que aparecem no vídeo, interpretei como cumprido o dispositivo, ou seja não é considerada propaganda eleitoral.
Depois porque que o Blog está sempre aberto para quaisquer pessoa do povo emitir sua opinião, inclusive como conteúdo jornalístico, fato que considerei para a publicação: “Inicio da campanha pré-eleitoral e as pessoas da comunidade têm que saber o que está acontecendo”.
Este espaço jornalístico está aberto a todos, inclusive para os outros pré-candidatos. Não conheço o referido vereador e tão pouco tenho contato com ele.
Pessoas ligadas ao parlamentar nos mandou o vídeo e como entendi como conteúdo jornalístico de relevante valor para a comunidade, foi publicado. Como seriam publicados de todos os outros pré-candidatos que mandassem.
Na democracia, quanto mais informação, melhor.
Esperava inclusive, gravações de vídeos dos outros possíveis pré-candidatos, para que os cidadãos começassem a conhecer as pessoas que eles irão escolher para representá-los como prefeito de São Domingos.
Pena que o Ministério Público e o Juiz Eleitoral entenderam diferente.
A pergunta que não quer se calar é:
Até onde vai o limite da liberdade de expressão do jornalista, constitucionalmente protegidos de informar, e interpretações discricionárias de juízes e promotores?