Liberdade de expressão X Princípio da igualdade eleitoral
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Por Glauber Resende,
“Desculpe-me,
Admiro seu blog, o pessoal de gyn visita o seu blog e acredito que você vai postar meu comentário.
Você não é formado em direito, é um excelente jornalista.
Não estou defendendo nem o juiz, nem o promotor, mas quem trabalha na seara jurídica, seja na eleitoral, civil, criminal ou trabalhista, que é o meu caso, sabe que nenhum principio fundamental é absoluto e que, segundo a teoria da ponderação, entre o principio da liberdade de expressão x o principio da igualdade eleitoral, deve prevalecer o da igualdade eleitoral.
O principio da liberdade de expressão não é mitigado, ele é postergado para ser utilizado no momento mais adequado.
Você foi precipitado, mesmo se vc passasse videos de todos os pré-candidatos vc não poderia, pois acredito que os registros de candidaturas ainda não foram aprovados pela justiça eleitoral (eu acho, pois trabalho no TRT em Goiânia e não sei se já foram apreciados os registros).
É isso.
Continue com seu excelente trabalho, mas na duvida, faça consultas jurídicas antes para evitar qualquer tipo de transtorno desnecessário.
Ah se a gente tivesse um jornalista igual a vc e um juiz e um promotor igual o de são domingos aqui em Goiânia e em todo o estado de goias.
A gente viveria em um estado bem melhor, pode ter certeza
Abraços”