Mais uma liminar é concedida contra a Vivo, agora para melhoria dos serviços em Iaciara (GO)



Mais uma liminar foi concedida pela Justiça goiana ao Ministério Público de Goiás em ação proposta contra a operadora de telefonia Vivo, diante da má qualidade dos serviços prestados a moradores da Região Nordeste do Estado. 


Desta vez, a decisão, proferida pelo juiz Carlos Arthur Ost Alencar, favorece os consumidores do município de Iaciara.


Na liminar, o magistrado proíbe a operadora de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), diretamente ou por meio de terceiros, no município de Iaciara, bem como proceder à portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras. 


A proibição vale até a empresa comprovar que instalou e estão em perfeito estado de funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores da cidade, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço. 


A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil por nova habilitação.


A decisão judicial também determina à Vivo que apresente, no prazo máximo de 60 dias, projeto de ampliação da rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 


Por último, a liminar manda que a empresa preste um serviço eficiente, adequado e ininterrupto aos usuários de Iaciara no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada a 30 dias.


Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz ordenou que se oficie à Anatel comunicando a proibição de habilitação de novas linhas e para que o órgão encaminhe documentação relativa à prestação dos serviços prestados pela empresa nesses municípios, entre 2012 e 2015, bem como realize relatório de fiscalização das atividades da Vivo após o prazo concedido a ela para a melhoria do serviço, dentro dos padrões técnicos vigentes.


Esta é a quarta decisão desfavorável à empresa, por reclamações generalizadas sobre a péssima qualidade dos serviços prestados pela operadora no Nordeste goiano. 


As outras decisões foram dadas em ações relativas às comarcas de Posse, Alvorada do Norte e São Domingos.


Fonte: MPGO

Deixe um comentário