Caso Césio 137: MPF atua em favor das vítimas



O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou na última segunda-feira, 1° de junho, inquérito civil (IC) para apurar ações ou omissões ilícitas do Estado de Goiás quanto ao não cumprimento de ações, políticas públicas e programas voltados às vítimas do acidente radiológico com o Césio 137. 


O fato, que completa 26 anos em setembro deste ano, é considerado o maior acidente radiológico do mundo e matou centenas de pessoas, além de deixar outras tantas com sequelas irreversíveis.


Em meados de 2005, em ação movida pelo MPF/GO, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu acórdão em que se determina ao Estado de Goiás uma série de medidas visando o atendimento das vítimas do acidente com o césio 137.


Entre eles, o atendimento especial médico-hospitalar às vítimas diretas e indiretas até a 3ª geração, nos mesmos moldes que a extinta Fundação Leide Neves realizava; o transporte daquelas em estado mais grave para realização de exames; o prosseguimento do acompanhamento médico da população de Abadia de Goiás/GO, vizinha ao depósito de rejeitos radioativos; a efetivação de sistema de notificação epidemiológica sobre câncer; a realização do trabalho de monitoramento epidemiológico na população de Goiânia; a manutenção do centro de atendimento específico paras as vítimas do césio 137 na mesma capital e o desenvolvimento de um programa de saúde especial para crianças que sejam vítimas diretas ou indiretas da radiação.


Com o objetivo de cumprir as determinações do acórdão, o Estado de Goiás firmou convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), ao qual repassaria os valores decorrentes do atendimento às vítimas citadas. 


No entanto, a autarquia estadual alega o não recebimento desses montantes, o que estaria ocasionando o descumprimento daquelas providências. 


Para o procurador da República à frente do caso, Ailton Benedito, “as vítimas do acidente com o césio 137 não podem ficar à mercê de eventual falta de acordo entre o Ipasgo e o governo do Estado, que é o responsável legal pelo atendimento dessas pessoas”.


Como primeira medida no inquérito civil, o procurador oficiou o Secretário de Estado da Casa Civil de Goiás, requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca das ações, políticas públicas e programas desenvolvidos com vistas a dar cumprimento ao acórdão proferido pelo TRF.

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