Olhos aberto: Ministério Público pede afastamento de prefeita interina de Luziânia (GO) por uso da máquina pública para autopromoção
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta quinta-feira (30/7) ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa (consulte a íntegra neste link ) contra a prefeita interina de Luziânia, Edna Aparecida Alves dos Santos, pedindo a concessão de liminar de tutela de urgência que determine seu afastamento do cargo.
Além do afastamento da prefeita interina do cargo, o pedido de liminar inclui a determinação a Edna Aparecida para que remova imediatamente, “às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, as fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal da chefe do Executivo municipal ou de qualquer agente público, existentes em quaisquer obras públicas, bem como nas páginas oficiais eletrônicas e redes sociais pessoais ou da prefeitura de Luziânia, em especial o Instagram.
O MP também requer que seja determinado à prefeita que se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, para cada infração verificada.
Bloqueio de bens
Liminarmente, é requerido ainda que a prefeita apresente, em 10 dias, cópia de processo licitatório de eventual prestadora de serviços de divulgação institucional e a relação nominal de servidores lotados no departamento responsável pela veiculação de notícias no site da prefeitura (qualificação completa, atos de nomeação ou decretos etc).
Visando garantir eventual ressarcimento de prejuízos ao erário, o promotor pede também o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis da acionada, bem como a decretação da quebra de seus sigilos bancário e fiscal.
Autopromoção
Na ACP, o promotor relata que Edna Aparecida era vice-prefeita de Luziânia, tendo integrado a chapa encabeçada por Cristovão Tormin nas eleições de 2016. Em meados de fevereiro deste ano, o prefeito foi afastado judicialmente do cargo, tendo Edna assumido interinamente a chefia do Executivo municipal.
Desde o início de sua gestão, ressalta a ação, a prefeita interina passou a fazer inúmeras divulgações de atividades rotineiras do cargo, por meio de publicações em redes sociais e no site do município, “em evidente ato de autopromoção”, com ênfase na figura pessoal da gestora.
Essa conduta levou o MP-GO a expedir recomendação, em março deste ano, com advertência para que essa propaganda autopromocional com o uso da máquina pública fosse cessada.
O promotor instrui a ação com reproduções de notícias e publicações em redes sociais que demonstram o caráter autopromocional das divulgações feitas. Também destaca trechos de textos que evidenciam essa propaganda pessoal da gestora.
Com esse comportamento, destaca o MP, Edna Aparecida afronta os princípios que devem nortear a administração pública.
No mérito da inicial, é pedida a condenação de Edna Aparecida nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).