Ministério Público emite parecer favorável a Mandado de Segurança dos professores de Campos Belos
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Na tarde desta quinta-feira (2), o Ministério Público de Goiás, comarca de Campos Belos, nordeste do estado, emitiu parecer favorável à causa dos professores municipais, no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores (SINDIBELO).
Em seu parecer, a Promotoria de Justiça diz que a lei municipal de cargos e salários dos professores da rede pública determina que a correção dos salários de todos os profissionais do ensino se dará no patamar mínimo instituído de acordo com a lei nacional do piso.
Informa a promotoria que trata-se do reajuste referente somente ao piso salarial, que serve de referência à lei municipal e vincula o reajuste de todos os vencimentos (e não somente do piso salarial) àquele informado no início de cada ano pelo governo federal […]
“Logo, não somente ao início de cada ano o piso salarial dos professores é reajustado (por determinação do comando legal da norma nacional), mas também os salários de todos os professores municipais, consoante determinado pela lei municipal de plano de carreira.
É como se esta norma municipal anunciasse que ao início de cada, o salário de Todos os professores será reajustado no índice fixado para o exercício corrente pelo governo federal […]
É clarividente a reticência da autoridade coatora em cumprir com os mandamentos legais, sobretudo quando se trata de remuneração de servidores”, escreveu o promotor Paulo Brondi na peça jurídica.
Brondi disse também que a Promotoria de Justiça, não é de hoje, tem recebido a demanda dos servidores municipais alvejados em seus direitos pela Administração Municipal.
Somente no que toca a greve de professores municipais, o Ministério Público na comarca por três vezes intermediou (nas anteriores com sucesso) acordos entre a categoria e o ente público.
“Neste, uma vez mais, o impetrado foi chamado ao transigir, mas manteve-se impávido. Não somente nesta comarca, porém, o profissional da Educação sofre as mazelas do desrespeito”.
Brondi diz que o baixo do salário dessa importante parcela dos trabalhadores brasileiros (ouso dizer a mais importante, que de fato cuida de repassar aos nossos jovens o conhecimento para construção de seu futuro e do país) está entre os mais baixos do mundo.
Dados da OCDE (Organização para a Cooperação Desenvolvimento Econômico) mostram que os salários dos professores brasileiros são extremamente baixos quando comparados a países desenvolvidos.
“Ante o exposto, o Ministério Público opina pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA impetrada, determinando-se à autoridade coatora, no prazo de 10 (dez) dias da intimação da sentença, aos representados pelo impetrante, ou seja, aos professores municipais de Campos Belos, o reajuste salarial devido, conforme determinam as normas municipal e nacional citadas, no patamar de 13,01% (treze vírgula zero um porcento), desde o mês de janeiro de 2015, incluindo-se o pagamento das diferenças salariais decorrentes da correção”, escreveu o promotor, dando parecer favorável.
Agora o Poder Judiciário vai decidir sobre o Mandando de Segurança e se atende ao solicitado pelo SINDIBELO