Feminicídio: Homem mata mulher, a pauladas e facadas, na cidade de Posse (GO)
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Mais um crime bárbaro desferido contra a mulher brasileira assustou a cidade de Posse, no nordeste de Goiás, neste sábado (3).
Uma mulher foi morta por um homem, com golpes de facas e a pauladas, num crime repugnante e covarde.
A mulher, que tinha a profissão de lavadeira, foi agredida e depois brutalmente assassinada.
Testemunhas disseram que o motivo do crime foi por ciumes do homem, logo após uma discussão entre os dois.
Após o assassinato covarde, o autor teria fugido.
Se homem o assassino, deve responder por feminicídio, lei aprovada recentemente e que endurece a pena contra crimescontra a mulher.
Feminicídio
Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil.
Configura-se quando é comprovada as causas do assassinato, devendo ser este exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.
A lei entrou em vigor no início deste ano e alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio.
O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.
Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.
De acordo com o Instituto Avante Brasil (www.institutoavantebrasil.com.br) uma mulher morre a cada hora no Brasil.
Quase metade desses homicídios são dolosos praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência.
A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos.