Liminar coloca Cartório de Registro de Imóveis de Paranã (TO) sob intervenção



O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, na última quinta-feira, 2, uma liminar que afastou a tabeliã e os dois suboficiais do Cartório de Registro de Imóveis de Paranã e que decretou a intervenção daquela unidade cartorária. 


Em razão da decisão, todos os livros, papéis, arquivos, carimbos e selos do cartório serão transferidos para uma sala do Fórum de Paranã, onde o cartório irá funcionar provisoriamente.


O afastamento visa a preservação de provas e a regularidade dos serviços, pois a tabeliã e seus dois auxiliares estão respondendo uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo MPE, referente a irregularidades na gestão do Cartório de Registro de Imóveis. 


Permanecendo nos cargos, eles poderiam subtrair ou alterar documentos.


A tabeliã afastada é Maria Balduína Nunes Lustosa, acusada de descumprir recomendação do Conselho Nacional de Justiça que obriga os cartórios a manter cópias de segurança de seus arquivos. 


Em maio deste ano, o cartório sofreu um roubo, sem que qualquer cópia dos documentos levados estivesse preservada em local seguro. 


Foram roubados livros de registros de imóveis, livros de escritura, livros de procuração, carimbos e selos, entre outros itens.


Os dois suboficiais afastados são filhos de Maria Balduína. 


Um deles é Leandro Nunes Lustosa Pereira, que foi preso na última sexta-feira, acusado de integrar uma organização criminosa que grilava propriedades rurais, inclusive fazendo uso de documentos falsos emitidos pelo Cartório de Registro de Imóveis de Paranã, segundo foi apurado pelo MPE, por meio da sua Divisão de Investigações e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). 


A terceira pessoa afastada do cargo é Maíra Nunes Paula, acusada de descumprir diversas ordens judiciais e de reconhecer firma em escritura pública falsa.


A liminar que afastou a tabeliã e os dois suboficiais e que determinou a intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de Paranã foi expedida pelo juiz Márcio Soares da Cunha. 


Em decorrência da intervenção, está respondendo pela unidade cartorária o oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Protestos e Tabelionato de Notas de Brejinho de Nazaré.


A ACP movida pelo MPE foi proposta pela Promotoria de Justiça de Paranã. Se condenados, os três requeridos podem perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos, ressarcir os danos causados em razão de sua conduta e pagar multa.


Fonte: MPTO

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