Polícia identifica suspeito de publicar ofensas contra a jornalista Maju
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A polícia de São Paulo informou, nesta terça-feira (7), que identificou um adolescente de 15 anos suspeito de ter publicado agressões racistas na internet contra a jornalista Maria Júlia Coutinho.
Segundo reportagem do Jornal Nacional, o autor dos ataques criminosos mora em Carapicuíba, na Grande São Paulo. Ele foi ouvido pela polícia na segunda (6) e liberado.
O adolescente vai responder por ato infracional e pode sofrer alguma medida socioeducativa. A polícia está tentando identificar outros envolvidos.
Os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e o de São Paulo pediram a investigação das ofensas à jornalista publicadas por internautas na página do Jornal Nacional no Facebook.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), instaurou inquérito policial.
Para chegar ao jovem, policiais rastrearam as imagens com as mensagens ofensivas e fizeram buscas nas redes sociais para identificar as páginas dos envolvidos. O Decradi também solicitou dados cadastrais e números de IPs ao Facebook.
Além da investigação da Polícia Civil, o Ministério Público paulista também vai apurar o caso. O promotor Christiano Jorge dos Santos abriu um procedimento investigativo para apurar dois possíveis crimes: injúria ou racismo.
A investigação terá como base os prints dos comentários racistas feitos nas redes sociais.
No Rio, por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos, o Ministério Público solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhe o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI).
Injúria
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989.
Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.
Fonte: G1
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