Contratou programa, não quis pagar e acusou mulher de roubo. Profissional do sexo passou 100 dias presa pelo suposto crime
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A. S. C., 35 anos, mãe de quatro filhos, poderá retomar a vida após passar cerca de 100 dias presa acusada de um crime que não cometeu.
A mulher, assistida pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO )– Defensoria Pública do Estado do Tocantins, foi absolvida da acusação de roubo qualificado após a suposta vítima confessar que mentiu ao denunciá-la.
Conforme a denúncia pela vítima, no dia dos fatos, a acusada teria subtraído da residência da vítima uma carteira de bolso contendo R$60,00 e todos os documentos pessoais, com uso de violência.
No entanto, a versão sustentada pela Assistida era de que a vítima, identificada como M.A.V. se recusou a pagar por um programa que teria feito com ela e então a agrediu.
A.S.C, para se defender das agressões, utilizou uma faca.
A absolvição de A.S.C. foi sentenciada nesta quinta-feira, 30, durante audiência penal realizada na comarca de Miranorte (TO), e com o alvará de soltura lavrado pelo Juiz, ela foi direto para casa.
De acordo com o defensor público que atuou na audiência, Elson Stecca, os filhos da Assistida estavam com o avô materno, mas ele não tinha condições financeiras de cuidar das crianças, e já é muito idoso também.
“Além da indignação de ter sido presa por um crime que não cometeu, ainda tinha a preocupação com os quatro filhos”, conta a Defensor.
O Defensor Público explicou que a atitude da vítima é considerada um crime.
“Ao mentir a suposta vítima poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro”.
Fonte e Texto: Defensoria Pública do Tocantins