Nota de Esclarecimento: Greve dos professores e monitores
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“Ao contrário do que se veiculou no blog do Dinomar Miranda, os professores não foram DERROTADOS na justiça.
É importante esclarecer que como o prefeito tanto falava que somente pagaria, mediante determinação judicial. Então, o SINDIBELO impetrou um Mandado de Segurança na comarca local para atender o pedido do prefeito, porém, foi negado pela justiça, onde na sentença consta que o juiz afirma que o “(…) reajuste salarial depende de inciativa do chefe do poder executivo e de aprovação de lei especifica por parte da Câmara Municipal, portanto, a matéria é de reserva de lei, não podendo o poder judiciário atuar como legislador positivo para, ele próprio, conferir o reajuste pretendido pela categoria, o que fatalmente implicaria em violação ao principio da separação dos poderes (SENTENÇA,2015,p.7)”.
E por isso foi negada a segurança.
Ressaltamos ainda, que o juiz não julgou a greve, pois ela está sendo julgada no Tribunal de Justiça, em Goiânia.
Portanto, diante disso a greve continua até que ela seja julgada pelo referido Tribunal de Justiça.
Segundo a Constituição Federal de 1988, educação é um direito de todos e DEVER DO ESTADO.
Enfim, só depende da boa vontade do prefeito em solucionar o problema.