CUT: Impasse mantém greve da educação em Campos Belos (GO)


Os servidores da rede municipal de ensino de Campos Belos (GO) decidiram por unanimidade, em assembleia realizada na terça-feira (4), manter a greve da categoria. Eles reivindicam 13,01% a mais nos vencimentos.
O índice de reajuste se baseia no Plano de Carreira do Magistério municipal, que estabelece a correção dos salários no mesmo índice de reajuste do Piso Nacional da Educação (Lei 11.738/2008), estipulado em 13,01% para 2015.
Em abril deste ano, o Sindibelo – sindicato que representa a categoria – impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra a omissão do prefeito do município, Aurolino José dos Santos Ninha, quanto ao reajuste salarial dos servidores.
No instrumento jurídico, a entidade alega que a mudança salarial da categoria deveria ter sido feita em janeiro deste ano, como prevê o Plano de Carreira do Magistério municipal.
O Ministério Público de Campos Belos foi favorável ao pleito dos municipais, e afirmou que o reajuste reivindicado é respaldado por lei. O mesmo entendimento, entretanto, não foi feito pelo juiz de Direito respondente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Rozemberg Vilela da Fonseca, que indeferiu o mandado de segurança do Sindibelo.
O posicionamento do Judiciário goiano foi o estopim para que o movimento grevista dos servidores municipais fosse mantido, sem previsão para término.
“Estamos reivindicando um direito nosso, não é nenhum pedido; não é nenhuma benesse da prefeitura. Nossa greve é justa e vai continuar. Não vamos permitir que o trabalhador pague essa conta”, afirma o presidente do Sindibelo, Adroaldo Oliveira Ribeiro.
O que diz a lei
De acordo com os incisos 1º e 2º do artigo 29 do Plano de Carreira dos servidores da rede municipal de ensino de Campos Belos, o reajuste salarial da categoria deve ser precedido de avaliação orçamentária e financeira do município, realizada pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos servidores.
Essa comissão, presidida pelo secretário de Educação do município, deve considerar “receitas e despesas concernentes à educação, para fins de concessão de reajustes ou aumentos salariais que será encaminhado ao Executivo Municipal para apreciação e encaminhamento à Câmara Municipal”.
Após avaliação da Comissão de Gestão de Carreira, há possibilidade de elaboração de projeto de lei sobre o reajuste a ser concedido aos servidores. A proposta deve passar pelo crivo da Câmara Municipal.
De acordo com o Juiz de Direito do TJGO, em sentença contrária ao Sindibelo, “o reajuste salarial depende de iniciativa do chefe do Poder Executivo e de aprovação de lei específica por parte da Câmara Municipal, portanto, a matéria é de reserva de lei, não podendo o Poder Judiciário atual como legislador positivo para, ele próprio, conferir o reajuste pretendido pela categoria, o que fatalmente implicaria em violação ao princípio da separação dos Poderes”.
O advogado do Sindibelo, Pedro Braz dos Santos, rebate o argumento do magistrado. “A convocação da Comissão de Gestão da Carreira para a análise das finanças do município é uma obrigação da prefeitura. Se isso não for feito, a prefeitura fica com o ônus da omissão e deve realizar o reajuste salarial dos servidores, previsto em Lei, independente de levantamento prévio. O trabalhador não pode pagar por essa omissão”, afirma.
O Sindibelo pode recorrer à sentença do TJGO em 15 dias, a partir da publicação do documento, o que ainda não foi realizado.
Medidas antissindicais x resistência
Em junho, a prefeitura de Campos Belos entrou com ação declaratória de ilegalidade da greve dos servidores municipais, com pedido de antecipação de tutela. A decisão foi indeferida pelo TJGO.
O Tribunal alegou que a prefeitura do município não apresentou subsídios suficientes para que o movimento dos servidores fosse considerado fora da lei.
A greve dos servidores da rede municipal de ensino de Campos Belos começou no início de junho. Contrários ao movimento paredista, a prefeitura do município goiano cortou o ponto dos servidores. De forma estratégica, com o inicio do recesso escolar, os servidores decidiram suspender o movimento para não terem risco de perdas salariais.
Desde a deflagração da greve, os servidores só tiveram da prefeitura o compromisso verbal de pagar os dias parados, caso o retorno aos locais de serviço fosse mantido após o recesso escolar.
Em assembleia realizada no dia 31 de julho, a categoria recusou a proposta e decidiu reiniciar o movimento.
Os dirigentes da CUT Brasília, Marcos Júnio Nouzinho, Nilza Cristina dos Santos e Maria do Socorro Santos, que acompanharam pessoalmente a mobilização dos servidores de Campos Belos, lembram da importância da ação do Sindibelo.
“É através do Sindicato que a categoria se fortalece. E ela vem mostrando bravamente que está disposta a lutar pelos seus direitos. A CUT Brasília dá total apoio aos servidores de Campos Belos e vai pressionar para que a justiça seja feita”, declaram.
Fonte: CUT Brasília