Conselheiro tutelar de Padre Bernardo (GO) é afastado do cargo
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Em ação proposta pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, a juíza Simone Pedra Reis afastou, liminarmente, Uogton Barbosa Rodrigues do cargo de conselheiro tutelar de Padre Bernardo, em razão de sua conduta incompatível com o exercício do mandato e de sua falta de assiduidade habitual injustificada.
Essas situações motivaram a promotora a requerer a destituição do mandato do conselheiro, conforme a Lei Municipal n° 1.017/15.
Para que o cargo não fique vago, foi determinado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que convoque o suplente, de acordo com a ordem de classificação no pleito anterior.
Agressões a adolescentes
Na ação, a promotora apurou que Uogton agrediu verbalmente, pelo menos, duas adolescentes, durante uma cavalgada realizada na cidade, bem como agrediu fisicamente uma delas, durante o evento em comemoração a São João, em 20 de junho de 2015.
Não atendimento de ocorrências
Ariane Patrícia relata também que, por mais de uma vez, o conselheiro mesmo escalado para o plantão, deixou de atender as reclamantes, uma vez que seu telefone celular fica desligado.
Anteriormente, ele também não cumpriu uma visita a uma dessas reclamantes. Chamado a prestar esclarecimentos, o conselheiro não soube justificar a falha.
O MP, na ocasião, chegou a recomendar aos membros do conselho que não deixassem de comparecer no horário de trabalho e nos plantões estabelecidos, sem justificativa, alertando-os de seus deveres funcionais.
A promotora, ressalta, entretanto, que a iniciativa não produziu efeito, uma vez que ele continuou a desrespeitar plantões, mantendo o telefone desligado, como ocorreu em junho último, envolvendo ocorrência grave de estupro de vulnerável.
Ocasião em que ele deixou de atender ligações da Polícia Militar.
Em agosto, Uogton era plantonista no dia em que houve fuga de internos da Casa de Acolhimento Manain e novamente não foi localizado para prestar atendimento e dar suporte à dirigente da instituição.
Pedidos finais
Agora, após o afastamento do conselheiro do cargo, o MP requer a cassação de sua candidatura em razão do reconhecimento, anda que inicial, de falta da idoneidade moral exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal n° 1.017/15, destituindo-o da função.
Fonte: MPGO