Todo o rigor da Lei para os estupradores, sejam os algozes ricos ou pobres





Por Morgana Tavares, advogada


Estupro de vulnerável é um crime previsto no artigo 217-A, do Código Penal, onde a lei pune quem teve conjunção carnal ou praticou ato libidinoso com pessoas menores de 14 (quatorze) anos, cuja pena é de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão.


Os atos libidinosos possuem caráter sexual, ainda que não envolvam penetração. 


Nesse quesito, dependerá da intenção e finalidade do agente que pratica a conduta, por exemplo, se um médico toca com seu dedo na vagina da mulher, estando exercendo algum tipo de procedimento necessário para a realização de algum exame, cirurgia e etc., ele estar examinando-a, mas fora do exercício regular da profissão, ele pode estar estuprando-a. 


Vai depender das circunstâncias.


Cumpre destacar que, além dos menores de 14 (quatorze) anos, considera-se vulnerável também quem possui algum tipo de enfermidade ou doença mental, que no momento do ato, não obteve o necessário discernimento ou resistência, portanto, enquadram-se como vítimas desse delito.


Resultando lesão de natureza grave, a pena é aumentada de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. Resultando em morte, a reclusão será de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.


Salienta-se, que, tal crime é de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público ser o titular da ação. 


Ademais, o prazo da prescrição penal da pretensão punitiva, somente começa a correr quando a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se já houver sido proposta ação penal, uma vez que o legislador deu maior severidade à prática de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.


Cumpre observar o instituto jurídico da omissão, onde o indivíduo que sabia da prática do ato, mas se omitiu, responde pelas consequências decorrentes dessa omissão. 


O crime sexual contra menor de 14 anos é considerado crime hediondo e a Constituição Federal, em seu art. 5º, dispõe que responderão pelo crime hediondo os mandantes, os executores e, quem podendo evitar, se omitir, ou seja, tanto quem executou o ato quanto quem sabia e se omitiu, ambos serão julgados por estupro de vulnerável.


O estupro de pessoa maior e capaz é apenado com reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos, sendo de ação penal pública condicionada à representação da vítima. 


Contudo, se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos, porém maior de 14 (quatorze), é apenado com reclusão de 8 (oito) a 12 (doze) anos, e assim como no delito de estupro de vulnerável, a ação penal será pública incondicionada.


No Brasil, há 1 (um) caso de estupro a cada 11 minutos, sendo a estatística maior no Estado de Roraima, e menor no Espírito Santo, de acordo com as ocorrências policiais registradas. 


Portanto, converse mais com os seus filhos, preste atenção nas mudanças de comportamentos, pois assim como ocorreu no município de Arraias-To, você pode ter uma vítima dentro de casa, ou poder evitar que a tenha.


E para finalizar, independente do consentimento ou não do menor de 14 (quatorze) anos, continua se enquadrando no delito de estupro de vulnerável.

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