Restrição para veículos pesados
- On:
- 0 comentário

A Agetop editou novamente a Portaria Nº 4767/2014, que restringe a circulação de veículos pesados em onze trechos rodoviários, durante o feriado prolongado de Natal.
Na quinta-feira (24), a restrição será no período de 12 às 20h. Já em 25 e 27/12 (sexta-feira e domingo) a suspensão de veículos pesados ocorrerá no período das 07 às 20hs.
Com o aumento do número de veículos leves na rodovia a restrição facilita a movimentação entre municípios e a fluidez do tráfego.
O tráfego será restrito para veículos pesados com combinação acima de três eixos, como Rodo-Trem, Romeu e Julieta, Tritem, Treminhão, Bitrem nove eixos, Cegonheira, Linha de eixos, e aqueles que exigem escolta (batedores).
Podem circular nas rodovias estaduais os veículos com transporte de cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e cargas frigoríficas.
O infrator estará sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal n° 4767/2014 (infração média com aplicação de multa).
Confira os trechos:
GO-010 – Luziânia-Vianópolis
GO-020 – Goiânia-Bela Vista-Pires do Rio
GO-070 – Inhumas-Itaberaí-Cidade de Goiás
GO-139 – Vianópolis-Entroncamento GO-217-Piracanjuba
GO-139 – Caldas Novas-Corumbaíba-Divisa Goiás/Minas Gerais
GO-139 – Entroncamento GO-020-Cristianópolis-Entroncamento GO-217
GO-217 – BR-153-Piracanjuba-Caldas Novas
GO-225 – Entroncamento-BR-414- Corumbá-Pirenópolis
GO-330 – Pires do Rio-Catalão-Três Ranchos
GO-338 – Entroncamento BR-060-Abadiânia-Planalmira-Pirenópolis
GO-431 – BR-153-Pirenópolis
Fonte: Agetop
Colaboração – Central das ONG´S – Chapada dos Veadeiros e Evônio Madureira