Dava “Cavalo de Pau” nas ruas de Taguatinga (TO) e foi preso por crime de trânsito
- On:
- 0 comentário

Após receber várias denúncias, a Polícia Militar de Taguatinga, sudeste do Tocantins, prendeu o condutor Alessandro Martins Barbosa, de 26 anos.
Ele “dirigia” um veículo VW Gol, de cor branca, causando perigo aos pedestres, no Setor Guaíra, executando manobras perigosas do tipo “cavalo de pau”.
Uma viatura da Polícia Militar abordou o motorista infrator na rua Airosa de Souza Godinho, onde Alessandro dava os seus “cavalinhos”.
Ele foi detido e conduzido, juntamente com seu veículo, para a Delegacia de Polícia Civil, onde posteriormente foi autuado em flagrante pelo Delegado de Polícia Wanderson Queiroz, por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O que fala o código?
Capítulo XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção II – Dos Crimes em Espécie
Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Com informações do AMT Lazer