Ministério Público de Goiás denuncia crime ambiental nas obras de pavimentação da GO-447, entre Divinópolis e Monte Alegre (GO)
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Dano ambiental causado pela extração ilegal |
O promotor de Justiça Douglas Chegury ofereceu denúncia contra a empresa Loctec Engenharia Ltda. e os engenheiros Marco Antônio Ferrari e Diogo Passos Ferrari, e também o empresário Cleiton Gonçalves por crime ambiental, decorrente da extração ilegal de areia no município de São Domingos para pavimentação de trecho da GO-447, que liga Divinópolis de Goiás a Monte Alegre.
Pelo mesmo motivo, o promotor também propôs ação civil pública ambiental contra os envolvidos, visando à reparação do dano ambiental ocasionado e o pagamento de compensação ambiental no valor de R$ 500 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Dano ambiental
O promotor relata que a Loctec, contratada para pavimentar o trecho da GO-447, por meio de seus engenheiros Marco Antônio Ferrari e Diogo Ferrari, firmou, em dezembro de 2015, contrato com o empresário Cleiton Gonçalves Martins para extração de areais de uma área supostamente pertencente a este para ser usada na obra, que tem extensão aproximada de 60 km.
Ocorre, entretanto, que os recursos minerais foram extraídos sem a competente autorização e licença ambiental, ocasionando danos ambientais numa área às margens de uma pista de pouso, situada no município de São Domingos, o que era de conhecimento dos engenheiros.
A Loctec extraiu ilegal e clandestinamente mais de mil metros cúbicos de areia, que foram descarregados na obra.
Desta forma, o promotor ofereceu denúncia contra Marco Antônio, Diogo e Cleiton por crime ambiental previsto na Lei n° 9.605/1998, pela extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Na esfera civil, eles foram acionados para reparação do dano causado, tendo sido requerida a condenação de todos ao pagamento de R$ 500 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de São Domingos, a título de dano moral coletivo e como indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
Foi requerido também a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada.
Fonte: MPGO