Prefeitura de Campos Belos é furtada. Delegacia não quis prestar informações



A prefeitura de Campos Belos, nordeste de Goiás, foi furtada nesta madrugada. 


As informações dão conta de que foram roubados dinheiro e computadores. 


Mas a informação sobre objetos furtados e detalhes do crime ainda estão em sede de especulação. 


O delegado de Campos Belos, Carlos Eduardo, por telefone, disse que o caso ainda está em investigação e se negou a passar qualquer informação sobre o episódio. 


Esta não é a primeira vez que o delegado de Campos Belos se recusa a passar informações de ocorrências policiais. 


Em duas outras oportunidades em que este jornalista falou com o delegado, ele também não quis prestar os esclarecimentos. 


Por óbvio, o delegado não é obrigado a passar informação sobre casos em investigação. Mas é certo que atrapalha a apuração jornalística, porque ficamos sem ouvir a principal fonte oficial. 


Infelizmente, muitas autoridades públicas, políticos e servidores ainda não compreenderam o  fundamental papel do jornalismo para a sociedade e para a democracia. 


Muitos se esquecem que todos nós, servidores públicos, devemos prestar contas à sociedade e que a imprensa é o principal canal. 


Não à toa a Constituição Federal (artigo 37, caput) enuncia exemplificativamente os cinco princípios basilares da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 


Notem que a publicidade é um deles. 


Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. 


Para tanto, a doutrina tem apostado no entendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.


Para uma das principais doutrinadoras do país,  Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. 


Atentem que a não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. 


Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento. 

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