Dianópolis(TO): Tribunal de Justiça mantém condenação de acusado de roubar celulares



Ao acompanhar por unanimidade o relator desembargador Marco Villas Boas, a 2ª turma julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou provimento ao recurso do réu Moisés Alves do Santos e manteve inalterada a sentença que o condenou a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 120 dias-multa.


Ele foi condenado em 1ª Instância pelo crime de roubo majorado. Conforme o processo, em 26 de maio de 2015, em frente ao Restaurante “Don Filipe”, no Setor Central de Dianópolis, armado de um revólver, ele ameaçou e subtraiu um celular de uma vítima e outro aparelho telefônico pertencente a outra vítima.


No recurso, a defesa do réu tenta mudar o regime inicial fixado para o cumprimento da pena (de fechado para semiaberto), alegando que a maioria das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, lhe é favorável para fazer jus ao regime semiaberto.


Ao analisar o recurso, o relator observa que embora o réu tenha sido condenado a pena inferior a oito anos, ele é reincidente, razão pela qual o regime inicial de cumprimento de pena adequado é o fechado. 


“Não procede o pleito de alteração do regime inicial do cumprimento de pena para o semiaberto, quando o réu reincidente é condenado a pena superior a quatro anos de reclusão”, fixa o relator, no acórdão (resumo da decisão colegiada).


Votaram acompanhando o relator os desembargadores Ângela Prudente e Helvécio Maia Neto.


Fonte: TJTO

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