Meia-entrada volta a ser problema em festas agropecuárias. Agora em Arraias (TO)
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“Caro Dinomar, sou o professor Manoel Aragão e gostaria de saber uma informação mais apurada e fundamentada em relação a chamada “Meia entrada”.
Pois fui à pecuária de Arraias nesta semana e voltei decepcionado com o descaso e falta de informação a esse respeito.
As pessoas tinham que esperar vender uma quantidade X de ingressos integral para depois comprar a tal “meia entrada”.
Muita gente gente não entrou na festa, seja por falta de dinheiro, seja por revolta, pois tinha a carteirinha de estudante ou outra que garante o mesmo direito, no entanto, não conseguiam usufruir do direto.
O que o senhor sabe sobre isso? Até briga na entrada teve e ninguém responsável pelo Sindicato apareceu pra dar satisfação.”
Comentário deste blogueiro
Já passa da hora dos organizadores de festas, em toda a região de Goiás e Tocantins, serem mais transparentes e dialogar mais com a comunidade.
Esse não é um problema ocorrido apenas em Arraias. Em Campos Belos, Posse, Combinado, tudo se repete e as pessoas voltam para casa revoltadas e indignadas.
Desde 2013 há uma nova lei regulamentando a meia-entrada: A Lei Federal 12.933/2013.
Pela nova lei, em todo evento, ao menos 40% do total de ingressos ficam assegurados à meia-entrada.
Ou seja, de 100 ingressos, 40 são da meia-entrada. O ocorre que quando que tem direito vai adquirir os ingressos, os organizadores seguram e não colocam à venda.
Acho que esperam que se venda todos os tíquetes disponíveis, para só depois apurar a quantidade do que poder colocado à venda como meia-entrada. Isso é um verdadeiro absurdo.
O certo é se o local cabe dez mil pessoas, quatro mil já garantido aos que faz jus e pronto.
Creio que se os organizadores não querem ser corretos, não querem dialogar e explicar o formato com a comunidade, merece apenas a reprimenda da lei.
Aí é que o bico pega, pois os órgãos públicos, principalmente o Ministério Público, do segmento defesa do consumidor, tem falhado e feio.
É hora da comunidade de Arraias e das demais cobrar do Ministério Público da Comarca, ao menos, um Termo de Ajuste de Conduta, formulado com essas empresas de eventos, para garantir, como manda a lei, o direito da meia-entrada.
Leia a Lei da Meia-Entrada