Acusado de 30 mortes, serial killer de Goiás pega mais 25 anos. Pena já passa de 200 anos de cadeia





O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado, nesta quarta-feira (1º), a 25 anos de prisão por matar o açougueiro Adailton dos Santos Farias, de 23 anos, executado em julho de 2014. Para o júri popular, o réu cometeu homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa recorreu da sentença.


Essa foi a 10º condenação por homicídio contra Tiago Henrique, que responde por mais de 30 assassinatos. Preso desde outubro de 2014, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, ele também já cumpre pena por roubo e porte ilegal de arma.


O julgamento ocorreu no 1º Tribunal do Júri. Presidido pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, o júri foi composto por quatro homens e três mulheres e durou cerca de 6h.


Farias foi morto em 31 de julho de 2014, no Setor Rodoviário. Segundo a denúncia do Ministério Público, o açougueiro saiu de casa e se encontrou com uma amiga, com quem teve uma breve conversa. Em seguida, ele voltou a caminhar e foi abordado por um homem em uma motocicleta, que anunciou o assalto e mandou que Adailton colocasse as mãos no chão. O criminoso, então, atirou duas vezes contra o rapaz e fugiu.


O promotor de Justiça Maurício de Camargos, responsável pela acusação, não recorreu da sentença. “Foi um resultado positivo, dentro do que a gente esperava, que era a condenação com as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público e contra a tese da defesa de que ele não poderia responder pelos seus atos”, considerou o promotor.


Já o advogado que defende o réu, Hérick Pereira de Sousa,discordou da decisão do júri. Para a defesa, houve contrariedade às provas dos autos. “O crime foi cometido sem motivo, então não houve torpeza. Houve a utilização da rma como recurso para a impossibilitar a defesa da vítima, mas não houve o fator surpresa. Para mim houve um erro na descrição da conduta”, afirmou Sousa.Julgamento
O julgamento começou às 9h. Mais uma vez, Tiago Henrique não compareceu por um pedido da defesa. Segundo o advogado, a ausência se deve a “questões de segurança”, já que ele “sofreu agressão no penúltimo julgamento”.


Inicialmente, foram escolhidos os sete jurados. Em seguida, o promotor Maurício de Camargos começou a expor as teses da acusação, já que nenhuma das três testemunhas arroladas compareceu.O promotor distribuiu aos jurados cópias de uma das oito páginas do interrogatório do vigilante sobre a morte do açougueiro. No documento, está registrada a confissão do réu, pois Tiago Henrique afirmou que Adailton foi a 32ª vítima dele.


Maurício de Camargos também leu parte de uma carta anônima enviada à Polícia Civil de Goiás em 2013. Após a prisão de Tiago Henrique, a corporação concluiu que ele havia escrito a mensagem, que diz: “Quem vos fala é um cidadão cujo único objetivo é matar”.


O promotor ainda exibiu o vídeo do interrogatório do jovem que morava com a vítima, Wanderley Andrade, gravado durante a audiência de instrução do processo. Na ocasião, a testemunha disse: “Adailton era um rapaz religioso, não gostava de farra, não tinha problema nenhum”.


Após exibir a gravação, o promotor declarou que a “infelicidade de Adailton foi a mesma da outras vítimas: cruzar com o caminho do Tiago”. “É de doer o estômago quando a gente lê os interrogatórios do vigilante e vê como ele escolhia as vítimas dele. O Adailton estava caminhando na rua, cruzou com o Tiago e foi morto, morto nutrido por essa ‘raiva’ ou ‘química’ que o Tiago fala que tinha pelas vítimas”, afirmou.


O promotor defende que a vítima foi morta por motivo torpe e não teve chance de se defender. Ele destaca que o réu precisa ser condenado para continuar preso. “O único recurso para o Tiago é o isolamento social. 


É por isso que temos que mantê-lo preso, porque ele nas ruas é uma ameaça em potencial para todos nós. O lugar dele é na cadeia”, concluiu.Após quase 1h30 de acusação, foi a vez da defesa apresentar sua tese. Incialmente, o advogado Hérick Pereira de Sousa admitiu que não há dúvidas de que o réu matou o açougueiro. 


“A testemunha reconheceu o Tiago, explicou exatamente igual aconteceu. Apesar da balística ter sido inconclusiva, a prova testemunhal se confirmou com a confissão feita pelo Tiago. Nesse ponto não temos dúvidas em relação à autoria”, disse.


Motivos


No entanto, ele questionou as qualificadoras apresentadas pela acusação. “Quem de fato é um serial killer mata sem motivo. Se disser que não têm motivo para matar e ele for condenado por motivo torpe, vai haver uma contradição. Se não tem motivo, a qualificadora de motivo torpe tem de ser retirada”, afirmou.


Em seguida, ele também pediu a retirada da qualificadora por impossibilidade de defesa de Adailton. “Não houve surpresa, a vítima foi ordenada a se abaixar para só depois ser atingida pelo tiro. Houve a arma, que colocou a vítima em desvantagem, no entanto, diante de uma arma a vítima sabe o que está acontecendo, não há surpresa, por isso mais uma fragilidade na qualificadora que peço que seja retirada”, argumentou Sousa.


O advogado também criticou o laudo feito pela junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás, que diz que o vigilante é um psicopata, mas plenamente capaz de responder pelos seus atos. “Este laudo não é absoluto, senão a gente não precisava submeter o Tiago a tantos julgamentos para concluir a mesma coisa. Para concluir que ele é psicopata ele precisa fazer exames conclusivos, não existe nenhum exame no cérebro”, disse.Sousa reforçou a tese da inimputabilidade do cliente. 


O advogado exibiu slides e vídeos que reúnem teorias sobre psicopatia e alegou que são características diferentes das apresentadas por Tiago Henrique da Rocha. “Se ele é psicopata, se for comprovado, fim. Mas enquanto houver dúvida, haverá a inimputabilidade”, concluiu.


O advogado defendeu o réu por 1h20. Logo depois, a acusação pediu o direito à réplica. O promotor insistiu que o açougueiro foi surpreendido por Tiago Henrique: “Ele foi surpreendido pelo rapaz de moto que parou, apontou uma arma e mandou ele colocar as mãos na calçada, imediatamente atirando. 


A vítima estava sob julgo dele. Isso não é ser surpreendido? Poderia ser qualquer um de nós. Se alguém vem e diz que não houve surpresa, não me surpreende falar que o laudo não presta, porque o nível de argumentação é o mesmo”, critica.


O promotor Maurício de Camargos reiterou o motivo torpe como uma das qualificadores do crime. “Ele [Tiago Henrique] falou em depoimento que matava motivado por uma raiva. Ele tinha raiva do mundo, matava por uma raiva aleatória, isso é um motivo e é um motivo fútil”, alegou o promotor.
Logo após, o advogado de defesa iniciou a tréplica. Herick de Sousa defendeu o direito à crítica ao laudo feita por ele durante a apresentação de sua tese. 


“Se o exame neurológico foi feito, basta anexar ele aos autos do processo. Aqui no laudo não está, e se não está, gera a dúvida. É por isso que questiono como eles chegaram ao diagnóstico. Estou questionando que de fato o laudo é inconsistente. 


Não estou aqui para falar mal de perito, de juiz, de promotor. Estou aqui para questionar uma inconsistência que é evidente”, disse o advogado.


Sousa voltou a sustentar a tese de que não houve surpresa no crime. “A defesa entende realmente que não houve a surpresa, pré requisito essencial para sustentar a qualificadora”, disse o advogado.


Condenações


Até esta quarta-feira, o vigilante apontado como o serial killer foi condenado por dez homicídios. Preso desde outubro de 2014, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, ele já cumpre pena por roubo e porte ilegal de arma e é acusado por mais de 30 mortes.


Fonte: MPGO

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