MP aciona prefeito de Cavalcante (GO) por uso de servidores públicos na sua segurança pessoal
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A promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto acionou o prefeito de Cavalcante, João Pereira da Silva Neto, por ato de improbidade administrativa, decorrente do uso do trabalho de servidores públicos da Secretaria de Segurança do Estado de Goiás para serviço de segurança pessoal.
No processo, foi requerida liminarmente a decretação do bloqueio de bens do prefeito, a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, estimado em R$ 40.331,00, e multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
No mérito, pede-se a imposição das demais sanções, tais como a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais.
A improbidade
Apuração do Ministério Público constatou que um soldado, conforme depoimento do comandante do 3° Pelotão da Polícia Militar, fazia a segurança particular do prefeito, o que foi verificado pelo Comando a partir do final de 2013.
Segundo a PM, o policial cumpria sua escala de serviço de 24 por 72 horas e, na sequência, assumia a segurança particular do prefeito.
Úrsula Fernandes também foi informada que quem custeia o salário do policial é o próprio município, ou seja, o pagamento se dá por meio de verba pública, no valor de R$ 398,00 por 24 horas de serviço.
Em depoimento à promotora, o próprio soldado assumiu que exerce a função de segurança, sendo sua tarefa acompanhar o prefeito a todos os lugares em que ele vai. Segundo o policial, o pagamento é pelo banco de horas de um convênio firmado entre o Comando da PM e o município.
Essa situação, entretanto, não foi confirmada pelo chefe da corporação local, que afirmou existir a cooperação, mas que ela não serve para o pagamento do salário de segurança particular e sim de outras despesas como consumo de combustível, telefone, aluguel etc.
O comandante afirmou ainda que, mensalmente, assina um ofício para o soldado receber do município.
Úrsula Fernandes verificou que o Convênio n° 156/2013 tem como objetivo geral garantir assistência mais efetiva ao município, no que se refere à segurança pública, em especial quanto à prevenção de delitos e não à garantia da segurança pessoal do gestor municipal.
Foram juntados à ação, como documentos comprobatórios da ilegalidade, diversos empenhos e ordens de pagamento que comprovam o serviço irregular, onde constam que a despesa servia para atender serviço de policiamento realizado na segurança do prefeito.
A promotora acrescenta ainda que, no decorrer das investigações, pelo menos três outros militares trabalharam em situação idêntica ao soldado, embora em menor proporção.
Fonte: MPGO