Após 8 anos, Câmara Municipal votará contas do Poder Executivo de Campos Belos (GO)
Depois de um puxão de orelha do Tribunal de Conta dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), finalmente, a Câmara Municipal de Campos Belos (GO) vai julgar as contas do Poder Executivo local, inertes desde 2008.
A previsão legal está no artigo 44 da Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, no artigo 31.
Veja o que diz a Constituição Federal de 1988:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Estão paradas, nas gavetas da Câmara Municipal, as Contas relativas aos exercícios de 2008, 2009, 2010,2012, 2013 e 2014.
A pergunta que não quer calar é: o que estavam fazendo os vereadores da cidade que não cumpriram o seu dever de fiscalizar e julgar das contas ao longo de todos esses anos ?
Depois do puxão de orelha, o presidente da Casa, Vereador “Marreta”, resolveu por em julgamento essa pauta, que será realizada no próximo dia 12 de outubro, quarta-feira, às 20h.
Em 09 de maio, ou seja, há cinco meses, o TCM solicitou, através do oficio, informações sobre os julgamentos das Contas de Governo do Poder Executivo- Balanço Geral dos últimos 8 anos.
Na oportunidade, em resposta, a Câmara informou que até aquela data do oficio não feito havia nenhum julgamento referente às Contas do Poder Executivo.
A Lei Orgânica do município diz que somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Município, sobre as contas do prefeito, portanto é necessário que 8 vereadores votem contrários ao parecer do Tribunal.
Depois de tanto tempo, agora a Câmara de Vereadores colocou os balanços à disposição para exame e apreciação da população, que estão expostos na sede da Câmara Municipal.
Os pareceres prévios emitidos pelo TCM, que serão apreciados pela Casa Legislativa, encontram-se disponíveis no Portal da Câmara
Segue a relação das Contas de Governo que encontram-se na Casa Legislativa encaminhadas para julgamento:
– Balanço Geral- Exercício 2008
Processo n° 06326/09
Prefeito: Aurolino José dos Santos Ninha
Parecer Prévio: 00287/2012 Aprovado em 19 de setembro de 2012
Transitou em julgado em 10/07/2012
– Balanço Geral- Exercício 2009
Processo n° 09243/2010, fase 2
Prefeito: Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha
Certificado n° 1304/11
Aprovado com ressalva aos 05 dias do mês de agosto de 2011.
– Balanço Geral- Exercício 2010
Processo n° 10016/11
Prefeito: Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha
Parecer Prévio: 00102/2012- Aprovado com ressalvas
Transitou em julgado em 10/07/2012
– Balanço Geral- Exercício 2012
Processo n° 08350/2013
Prefeito: Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha
Parecer Prévio: n° 00324/2012-RJIM Rejeitado na fase 1, em 08 de dezembro de 2014.
Transitou em julgado em 11/02/2015
– Balanço Geral- Exercício 2013
Processo n° 08822/14
Prefeito: Aurolino José dos Santos Ninha
Parecer Prévio: n° 00173/2015- Aprovado com ressalva em 29 de abril de 2015.
Transitou em julgado em 21/05/2015
– Balanço Geral- Exercício 2014
Processo n° 06490/2015
Prefeito: Aurolino José dos Santos Ninha
Parecer Prévio: n° 00027/2015- Aprovado com ressalva em 03 de fevereiro de 2016.
Transitou em julgado em 29/02/2016.