Secretária de Estado de Goiás é denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro



O Ministério Público de Goiás (MPGO), após investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), protocolou denúncia criminal contra a deputada estadual e secretária de Estado Lêda Borges de Moura por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 


Além dela, também foram denunciados os empresários Carlos Alberto Pereira, Carlos Eduardo de Carvalho Pereira, Elisson Martins de Assis e Estevam Duarte de Assis por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.


No documento protocolado nesta terça-feira (22), consta que as apurações revelaram crimes ocorridos no segundo semestre de 2012, quando Lêda era prefeita de Valparaíso. 


Ela teria recebido dinheiro das empresas SFA Participações e Grupo CAP para, em troca, aprovar um empreendimento imobiliário no município, de forma irregular. Como à época ela buscava reeleição, o pagamento recebido, no valor de R$ 350 mil, teria sido maquiado como doação de campanha por três empresas ligadas a esses grupos.


Na denúncia, os promotores do MPGO afirmam que os denunciados praticaram corrupção e lavagem de dinheiro por meio da simulação de doação de campanha. Além da condenação deles, foi requerida a perda de cargo público e dos direitos políticos, e também a perda dos valores supostamente obtidos pela prática dos crimes.


Por meio de nota (íntegra abaixo), a assessoria da Secretaria Cidadã, da qual Lêda é titular, informou que confia que a Justiça esclarecerá que não houve qualquer ilicitude nesse caso.


 Conforme o texto, os valores foram repassados de forma objetiva clara e transparente como recursos para campanha, conforme declarada junto à Justiça Eleitoral e aprovada em prestação de contas.


A assessoria ressalta, ainda, que a ação proposta pelo MPGO ainda não foi aceita pela Justiça.


Investigações


Conforme o MPGO, o início do procedimento que levou às denúncias foi compartilhado com o MPGO pela Polícia Federal de Minas Gerais, a partir de provas obtidas por aquela corporação durante a Operação Metástase 57. 


Por meio de escutas telefônicas, teria sido demonstrado que os empresários, a fim de conseguir a célere aprovação da implantação do loteamento urbano denominado Dharma Ville, ofereceram vantagem indevida à então prefeita Lêda Borges, a quem cabia a edição de decreto autorizando o empreendimento.


Diversas escutas telefônicas realizadas entre agosto e setembro de 2012 mostraram as negociações entre os empresários para fazer o pagamento à prefeita, que foi dividido entre três empresas dos grupos. 


Teriam sido realizados, então, dois depósitos em 10 de agosto de 2012, no valor total de R$ 250 mil e outro de R$ 100 mil em 17 de setembro do mesmo ano.


Os promotores do Gaeco verificaram que o Decreto nº 431/2012, no qual a prefeita autorizou o loteamento Dharma Ville, foi editado em 28 de setembro, contrariando as disposições acerca do trâmite do registro regular do loteamento e ignorando algumas exigências da Lei nº 6.766/79. 


Posteriormente, o loteamento foi autorizado antes mesmo dos empreendedores formalizarem o requerimento do empreendimento imobiliário, realizado somente em 20 de novembro de 2012.


Confira a íntegra da nota divulgada pela assessoria de Lêda Borges:


NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA


A deputada estadual Lêda Borges, à vista da notícia divulgada no sitio do Ministério Público Estadual sobre a denúncia criminal ajuizada no Tribunal de Justiça de Goiás, vem a público dizer que respeita a instituição ministerial, contudo, na confiança que deposita na justiça tudo será esclarecido no devido tempo, podendo afirmar, de plano, inexistir a prática de qualquer ilicitude, mesmo porque objetiva, clara e transparente a doação de recursos para a sua campanha eletiva no ano de 2012 na forma legal, como de resto declarada junto à Justiça Eleitoral e, com a consequente aprovação da prestação de contas. 


Sobre a sua conduta na aprovação de empreendimento imobiliário, não houve interferência pessoal ou de caráter subjetivo, transcorrendo o trâmite do processo no rigor da legislação e com a devida transparência denotada pelos órgãos internos da Prefeitura.


Goiânia, 23 de novembro de 2016.


Fonte: MPGO

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