Decisão Judicial afasta conselheiro tutelar do cargo em Campos Belos



Conforme requerido liminarmente pela promotora de Justiça Paula Matos, o juiz Fernando Marney de Carvalho afastou o conselheiro tutelar de Campos Belos Welerson Rodrigues de Matos, de suas funções e suspendeu a sua remuneração até decisão final da ação. 


O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme ordenado judicialmente, convocou um suplente, seguindo a ordem de sucessão dos candidatos eleitos para ocupar a vaga. 


Neste caso, ocupará o cargo a segunda da lista, Monique Souza Maia, uma vez que o primeiro suplente, Wendel Batista de Oliveira, está preso e recolhido na agência prisional de Campos Belos. 


Ele é acusado de tráfico de drogas. 


Afastamento 


O motivo do afastamento de Welerson de Matos, conforme apontado na ação, foi o fato de que o ocupante do cargo agiu com descaso no atendimento a ocorrências e também trabalhou embriagado em diversas ocasiões.


Consta do processo que, no final do ano passado, um pai tentou entrar em contato com o Conselho Tutelar porque a filha tinha ido para o Balneário Bezerra, uma estrutura pública às margens do Rio Bezerra, sem seu consentimento. 


Na ocasião, o conselheiro plantonista era Welerson que, embora estivesse com o celular usado pelo órgão para recebimento de denúncias, não atendeu às ligações. 


Ao final, o auxílio partiu da Polícia Civil local, tendo o conselheiro chegado à delegacia somente depois de resolvida a questão, com sinais de embriaguez.


Em 2016, o conselheiro foi flagrado embriagado outras vezes por moradores da cidade e sua omissão como conselheiro e relato de situações de embriaguez chegaram a ser temas de um ofício encaminhado pela Delegacia de Polícia ao MP. 


Ouvidas pela promotora, algumas pessoas confirmaram a falta de atendimento ao público por parte de Werleson, quando acionado nos dias de plantão, e a ingestão de bebida alcoólica no exercício de suas funções.


Além do afastamento, pedido liminarmente, o Ministério Público, requereu a procedência da ação para que seja reconhecida a inidoneidade moral de Welerson para o exercício da função pública, decretando-se a perda dessa função, e cassando-se o cargo de conselheiro tutelar. 


Fonte e texto: MPGO

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