Decisão Judicial afasta conselheiro tutelar do cargo em Campos Belos
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Conforme requerido liminarmente pela promotora de Justiça Paula Matos, o juiz Fernando Marney de Carvalho afastou o conselheiro tutelar de Campos Belos Welerson Rodrigues de Matos, de suas funções e suspendeu a sua remuneração até decisão final da ação.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme ordenado judicialmente, convocou um suplente, seguindo a ordem de sucessão dos candidatos eleitos para ocupar a vaga.
Neste caso, ocupará o cargo a segunda da lista, Monique Souza Maia, uma vez que o primeiro suplente, Wendel Batista de Oliveira, está preso e recolhido na agência prisional de Campos Belos.
Ele é acusado de tráfico de drogas.
Afastamento
O motivo do afastamento de Welerson de Matos, conforme apontado na ação, foi o fato de que o ocupante do cargo agiu com descaso no atendimento a ocorrências e também trabalhou embriagado em diversas ocasiões.
Consta do processo que, no final do ano passado, um pai tentou entrar em contato com o Conselho Tutelar porque a filha tinha ido para o Balneário Bezerra, uma estrutura pública às margens do Rio Bezerra, sem seu consentimento.
Na ocasião, o conselheiro plantonista era Welerson que, embora estivesse com o celular usado pelo órgão para recebimento de denúncias, não atendeu às ligações.
Ao final, o auxílio partiu da Polícia Civil local, tendo o conselheiro chegado à delegacia somente depois de resolvida a questão, com sinais de embriaguez.
Em 2016, o conselheiro foi flagrado embriagado outras vezes por moradores da cidade e sua omissão como conselheiro e relato de situações de embriaguez chegaram a ser temas de um ofício encaminhado pela Delegacia de Polícia ao MP.
Ouvidas pela promotora, algumas pessoas confirmaram a falta de atendimento ao público por parte de Werleson, quando acionado nos dias de plantão, e a ingestão de bebida alcoólica no exercício de suas funções.
Além do afastamento, pedido liminarmente, o Ministério Público, requereu a procedência da ação para que seja reconhecida a inidoneidade moral de Welerson para o exercício da função pública, decretando-se a perda dessa função, e cassando-se o cargo de conselheiro tutelar.
Fonte e texto: MPGO