Secretário Interino de Administração de Arraias (TO) afirma que há, sim, transparência em licitações
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“Meu nome é Jonathas Alencar Marques sou professor de história concursado pela secretaria de Estadual de Educação do Tocantins, ESTOU no cargo de Chefe de Gabinete e ainda acumulo o cargo de Secretario de Administração INTERINO da atual gestão.
Sou filho do senhor Nestor Marques da Silva e da senhora Ana Lúcia Alencar Marques que são comerciantes a mais de duas décadas em nossa querida Arraias e por essa experiência sabem ler diário oficial.
Agora devidamente identificados, pois quem não deve não teme, vamos aos fatos: Todos os pregões realizados por essa gestão são feitos de acordo com a lei e todos os documentos que provão isso são públicos, obviamente.
A respeito da acessibilidade, esses pregões são realizados no endereço da prefeitura a anos…por que só agora esse (a) Anônimo (a) descobriu isso???
Enfim, a respeito dessa publicação e tudo que diz respeito a este caso está nas mãos do nosso departamento jurídico que com certeza tomará as providências cabíveis”.
Comentário deste blogueiro
Prezado senhor Secretário,
Só não entendi porque o senhor informou que ” a respeito dessa publicação e tudo que diz respeito a este caso está nas mãos do nosso departamento jurídico que com certeza tomará as providências cabíveis“.
O leitor está no seu direito de cobrar transparência dos atos públicos, principalmente de processos licitatórios, como a lei prevê e todos os cidadãos deveriam proceder.
Se a prefeitura tomou as todas as providências de publicidade legal, só resta aos gestores, assim como todos nós servidores públicos e gestores, agradecer ao cidadão pela preocupação e o zelo com a coisa pública.
Mais uma pergunta: por que não usar o site da prefeitura para divulgar os pregões?
Uma rápida olhada no site oficial da Prefeitura de Arraias percebe-se que ele está desatualizado e ainda ostenta o perfil do prefeito anterior.
Só para lembrar: Garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública é o principal objetivo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Ela estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas divulgarem, independente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal.
A Lei determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios e contratos, entre outros, o que é denominado de Transparência Ativa.