Campos Belos, Posse e Niquelândia podem perder seus Juizados Especiais





Em audiência realizada na tarde de quarta-feira (17/5) com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho, o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, acompanhado por outros membros do Ministério Público, apresentou ponderações sobre o anteprojeto de resolução em tramitação no Poder Judiciário para desativar unidades judiciárias de pequeno movimento no Estado de Goiás.


Benedito Torres Neto solicitou informações sobre o andamento da pretendida reorganização judiciária no interior do Estado, considerando que as mudanças em estudo afetarão diretamente o funcionamento de diversas Promotorias de Justiça que se encontram providas com promotor de Justiça titular.


Segundo o anteprojeto de resolução, ficariam desativadas, provisoriamente e a partir de sua vacância, as comarcas de Aurilândia, Cumari, Ivolândia, Panamá, Urutaí e Varjão. 


Nas mesmas condições, também seriam desativados os Juizados Especiais das comarcas de Campos Belos, Itapuranga, Mozarlândia, Niquelândia, Posse, Acreúna, Anicuns, Cristalina, Goiás, Novo Gama, Piracanjuba, Padre Bernardo e Santo Antônio do Descoberto.


Alguns dos Promotores de Justiça titulares das comarcas afetadas estiveram presentes na reunião e fizeram importantes observações e questionamentos, inclusive quanto aos critérios para a definição das unidades atingidas e a escolha daquelas que absorverão as comarcas a serem desinstaladas.


Sensível às ponderações apresentadas, o presidente do Tribunal de Justiça informou que ainda não tomou decisão definitiva sobre o tema, comprometendo-se em manter o Ministério Público informado acerca do encaminhamento interno da questão.


Participaram ainda da reunião o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Carlos Alberto Fonseca, o procurador de Justiça José Eduardo Veiga Braga, os promotores de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, Mônica Campos Fachinelli, Murilo Frazão e Leonardo Seixlack, além do coordenador do CAO do Patrimônio Público, Bruno Barra, e dos assessores da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, promotores de Justiça Cyro Terra Peres e Rodrigo Félix Bueno, e ainda do presidente da Asmego, o juiz Wilton Müller Salomão.


Fonte: MPGO




O juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. 


Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95. Leis estaduais criam e regulamentam em cada unidade da federação esses órgãos e, âmbito Federal, a Lei n.º 10.259/01. 


Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: 


ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; 


de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de honorários dos profissionais liberais, salvo o disposto em legislação especial. 


Quem pode entrar com ação nesses juizados?


As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. 


Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 


Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. 


Já a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais serão sempre rés. 



Nos processos criminais, autor é sempre o Ministério Público. 

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