Mulher aciona Justiça por estacionamento de R$ 2, perde causa e pagará um salário mínimo, em Goiânia

Célia Maria Branco Gillete Miguel da Silva pediu danos morais no judiciário goiano por acreditar ter sofrido prejuízo de R$ 2 de um estacionamento no Hipermercado Extra. 


Ela alega, na ação, que foi cobrada por estacionar o carro, mesmo tendo consumido dentro do estabelecimento.


Ela disse que não realizou compras especificamente no Hipermercado, mas que adquiriu produtos de uma farmácia e consumiu em um restaurante, ambos no interior do prédio do Extra. 


Ela pediu a condenação da empresa em R$ 20 mil, por danos morais.


No entanto, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da comarca de Orizona, julgou improcedente os pedidos de danos morais feitos por Célia Maria. A autora da ação ainda terá de pagar multa, no valor de um salário mínimo, devido à litigância de má-fé.


O magistrado informou que o suposto prejuízo não promove abalo de ordem moral, não condizendo com a realidade dos dias de hoje. 


Asseverou ainda que a quantia pedida a título de danos morais caracterizaria enriquecimento ilícito, considerando má-fé da parte da autora por entrar com a ação no judiciário.


“Mesmo admitindo o descumprimento contratual, entendo que somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. 


Mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponta de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”, afirmou o magistrado.


Fonte: TJGO

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