Combate à corrupção: Lula, a condenação e o futuro
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Gustavo Badaró, especialista em Direito Criminal e professor da USP, fez o seguinte comentário ao Estadão sobre os argumentos petistas de que “não há prova” contra Lula no caso do triplex:
“É justamente a ocultação ou a dissimulação da propriedade proveniente de crime o que caracteriza a lavagem de dinheiro.
Ou seja, não é necessário provar que ele (Lula) é de direito dono do apartamento. Se o fosse não haveria lavagem.”
Na sentença que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, Sérgio Moro utilizou como provas notas fiscais, contratos de serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos periciais e delações.
Recado
A Folha de S. Paulo e o Estadão repetem que o STF não vai salvar Lula.
Os ministros do Supremo se sentiram no dever de vazar essa notícia à imprensa para impedir as manobras de Lula, que instrumentaliza o tribunal a fim de manter a impostura de que será candidato em 2018.
Isso não vai acontecer.
O TRF-4 terá de confirmar a pena de prisão de Lula, porque as provas contra ele são avassaladoras.
E sua candidatura será barrada pela Lei da Ficha Limpa.
Pena padrão Moro
O estudo do Supremo em Números, publicado pela Veja, mostrou que a pena de prisão de Lula “não é mais frouxa nem mais rigorosa do que outras que o juiz Sergio Moro proferiu ao longo das 41 fases da Lava Jato.
Está dentro do ‘padrão Moro’, tanto no caso do crime de corrupção passiva (5,83 anos é a média geral, seis anos foi o que coube a Lula) quanto no de lavagem de dinheiro (média geral: 4,53; caso de Lula: 3,5 anos)”.
Com texto do Antagonista