Câmaras legislativas consomem a maior parte das receitas municipais. Monte Alegre de Goiás gasta mais com vereadores do que registra arrecadação



Uma pesquisa realizada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), com apoio do Sebrae e conferência do Ministério da Fazenda apurou que os gastos das prefeituras com vereadores ultrapassam o limite legal estabelecido pela Constituição.


De um total de 5.569 municípios brasileiros, 1.807 (32%) não apresentaram os valores de suas receitas de 2016 ou de 2015, ou os valores das despesas legislativas, ou apresentaram dados inconsistentes. 


O estudo avaliou informações de 3.762 municípios (68%), com uma margem de erro da ordem de 0,9%.


Exatos 707 municípios (19% daqueles que apresentaram as contas anuais) gastam mais a título de despesas legislativas do que conseguem gerar a título de receitas próprias (receitas geradas pelo próprio município, incluindo IPTU, IBTI, ISS, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. 


Receitas Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Outras Receitas Correntes, Receitas Correntes Intra-orçamentárias); 218 municípios gastam mais de 80% das receitas próprias com as Câmaras Municipais; 22 municípios tiveram despesas com as Câmaras Municipais superiores aos limites estabelecidos pela Constituição Federal, no artigo 29-a.


Deste total, 16 municípios têm menos de 20.000 habitantes. Em Goiás, 14 municípios gastam mais com os vereadores do que registram arrecadação: São João da Paraúna, Moiporá, Nova Aurora, Guaraíta, Palmelo, Adelândia, Fazenda Nova, Israelândia, São Simão, Caturaí, Aloândia, Monte Alegre de Goiás, Perolândia e Diorama.


Outra conclusão é que o custo per capita com as Câmaras de Vereadores é maior nas cidades pequenas do que nas cidades médias e grandes. 


Os gastos específicos com a remuneração de vereadores também são maiores nas cidades pequenas. 


Os gastos com vereadores (subsídios + encargos), tomando-se por base a amostra selecionada, representam em média 38,7% das despesas legislativas considerando-se todos os tamanhos dos municípios. 


E chegam a superar 59% nos municípios com até 50.000 habitantes. Os pequenos municípios apresentam receitas próprias per capita equivalentes a 23% da receita própria média per capita dos grandes municípios. Apesar disto, os pequenos municípios possuem uma despesa legislativa média (também per capita) 70% maior que a dos grandes municípios.


As despesas legislativas municipais têm os limites estabelecidos pela Constituição Federal (art. 29-a), que utiliza para base de cálculo a somatória das receitas tributárias e das transferências constitucionais. 


Caso os percentuais definidos na Constituição fossem aplicados exclusivamente às receitas próprias dos municípios (incluindo receitas tributárias e outras), poderia ser viabilizada uma economia anual de R$ 7,662 bilhões, considerando a amostra deste estudo de 3.762 municípios. 


Levando em conta o total de 5.569 municípios, a economia potencial é superior a R$ 10 bilhões (Interpolação direta leva a R$ 11,343 bilhões).


Se estes R$ 10 bilhões fossem utilizados para construir creches, por exemplo, seriam entregues à população mais de 5 mil unidades.


Proposta


Nos últimos anos, o Congresso Nacional aprovou diversas iniciativas para aumentar o controle dos gastos públicos. Um dos objetivos é limitar os subsídios de vereadores e as despesas do Poder Legislativo municipal.


As propostas reduziram os repasses às Câmaras e estabeleceram limites para o número de vereadores, a partir da população de cada município. Ainda assim, nas três últimas eleições, o número de vereadores eleitos teve um aumento de 6.140 (equivalente a 11,8%). 


No período, o número de vereadores passou de 51.802 para 57.942, enquanto a população brasileira aumentou 7,2%.


Neste sentido, a CACB vai pedir ao Congresso que limite o gasto do Legislativo Municipal somente às receitas geradas pela própria Prefeitura. 


Os recursos que vierem de transferências do Governo Federal poderiam, assim, ser usados, exclusivamente, em investimentos nos serviços essenciais da população.


Fonte: Com informações da CACB

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