Nepotismo: STF entende que até secretário municipal parente do prefeito é imoralidade administrativa

Por Luiz Eduardo Costa Lucas*,
Dias atrás estava sentado no gabinete do Ministro Celso de Mello, na cobertura do anexo 3 do STF, aguardando para despachar com o assessor do Ministro um caso sobre direito tributário.
No meu whatsapp eu embalava uma conversa sobre nepotismo com uma amiga de infância, conhecida desde a época do saudoso Colégio Carlos Drummond de Andrade, em Campos Belos.
Curioso que fiquei, resolvi dar uma olhada no posicionamento do Ministro dono do gabinete onde eu estava sobre a questão: é moralmente correto nomear parentes dos gestores públicos para o cargo de secretário de prefeitura?
Confesso que fiquei bem surpreso com as mais recentes decisões da nossa mais alta corte sobre o tema. A resposta é: não. É algo imoral.
A Câmara de Vereadores de Campos Belos vai se deparar, em breve, com essa questão de suma importância no que diz respeito à moralidade da Administração Pública: o nepotismo, que é o emprego de familiares ou cônjuge por parte dos gestores.
Um Projeto de Lei de autoria da Vereadora Karinna Caetano, minha contemporânea de recreios no antigo Drummond, reflete novos tempos na administração da cidade. Já vão longe os dias onde o papel do vereador era apenas o de chancelar os atos do poder Executivo.
A geração de jovens que hoje chega ao poder no Brasil e ocupa os cargos de direção país afora vem embalada pelos novos ares trazidos pelos tempos de Lava-jato.
Pois bem, em uma rápida análise no Portal da Transparência do município, poderemos constatar se existem parentes do Sr. Prefeito e de qualquer outro administrador do município, partindo da vice-prefeitura até chegar na Câmara, hoje empregados na Administração Pública.
A prática do nepotismo é vedada pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante nº 13. Uma Súmula Vinculante é resultado do julgamento mais “forte” ou mais “vinculante” que nossa Suprema Corte pode proferir. Ela obriga todos os tribunais do país a seguirem o que ela anuncia.
No caso dessa Súmula Vinculante de nº 13, o STF dispôs que é vedada a nomeação para cargos de confiança ou comissionados, no âmbito da Administração Pública, de parentes de até 3º grau, seja na linha reta (pai, mãe, avós, bisavós, netos e bisnetos) seja na linha colateral (é chamada de colateral pois você sobe na árvore genealógica até chegar a um parente comum e depois encontra o grau de parentesco, como irmãos em 2º grau, tios e sobrinhos em 3º grau) e ainda parentes por afinidade, como sogros e cunhados, além do cônjuge ou do (a) companheiro (a).
Criou-se uma definição, nos primeiros dias dessa Súmula, de que secretários estariam imunes ao teor dela, todavia, esse entendimento vem caindo por terra em recentíssimas decisões do STF por meio de Reclamações enviadas à nossa Corte Suprema.
A mais recente de que tenho notícia é a Reclamação de nº 26.424, ajuizada por um advogado residente na cidade de Touros no Rio Grande do Norte, que indignou-se com a nomeação da esposa e do filho do prefeito para cargos de secretaria municipal.
Além dessa Reclamação, temos outras onde os ministros sinalizaram da mesma forma, como a de nº 17.102, relatada pelo Ministro Luiz Fux e as de nº 17.627 (Ministro Barroso) ou nº 11.605 (Ministro Celso de Mello).
As práticas que devem nortear a nossa administração estão previstas no art. 37 da nossa Constituição, que prevê como basilares os princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” em todos os atos de gestão dos nossos administradores públicos.
No caso do Nepotismo, é ato imoral e é uma afronta à inteligência da população de qualquer cidade brasileira.
O Ministro Marco Aurelio, que foi relator da Reclamação contra o prefeito de Touros – RN, disse não ser compatível a nomeação que o político fizera em relação aos melhores princípios trazidos pelo Enunciado Vinculante de nº 13 e arrematou: “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”.
E é verdade! Caso os parentes de qualquer prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e todos os outros que compõem a administração pública pretendam ser empregados na prefeitura, eles devem, antes de mais nada, apresentarem diplomas ou certificados que justifiquem a sua nomeação para os cargos que podem desempenhar com base em sua irretocável inteligência e experiência.
Essa é, aliás, a única salvaguarda dos políticos caso queiram nomear para cargos de gestão municipal algum parente: que este seja detentor de um currículo valioso, que justifique sua presença no cargo que ocupa.
Caso contrário, não há porque pagar com recursos públicos parentes do chefe do Executivo ou mesmo do vice-prefeito, de secretários ou de vereadores. É uso imoral dos recursos públicos na forma do art. 37 da Constituição.
Vale lembrar que a nomeação de parente do vice, de secretários, de vereadores, podem configurar nepotismo cruzado, o que também é abominado pela nossa Suprema Corte.
Como cidadão nascido na nossa Campos Belos questiono a nossa população: essa é a realidade da nossa cidade? Existem hoje parentes de quaisquer desses administradores que acima citei ocupando cargos públicos, inclusive de secretariado? Se a resposta for sim, é ideal e moralmente recomendável que estes preparem o currículo com uma excelente qualificação que justifique a nomeação, caso contrário, podem ter que se explicar na justiça.
Fica aqui o apelo a todos conterrâneos de nossa Campos Belos que não coadunam com práticas que firam o art. 37 da Constituição: qualquer cidadão pode apresentar Reclamação ao STF, como fez esse advogado de Touros – RN.
Caso hajam parentes de qualquer gestor municipal, a começar pelo prefeito, é nosso dever coloca-los em lista, nomeando-os e exigir as qualificações que possuem, caso não as comprovem, devemos ir à justiça pedir que se expliquem. A autoridade que os nomeou e os que aceitaram a nomeação.
Nepotismo é caso de justiça. Faz parte da velha política que não tem mais lugar no novo Brasil que vem surgindo das cinzas depois de tantos escândalos no noticiário nacional.
Senhores gestores municipais, caso existam parentes empregados na nossa administração em Campos Belos, sugiro, como dito, prepararem um belo currículo. Do contrário, só nos restará reclamar ao STF aqui em Brasília.
* O autor é advogado e colaborador deste blog