Justiça recebe denúncia contra padre Robson e outros acusados pela Operação Vendilhões
A Juíza de Direito da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Placidina Pires recebeu nesta quinta-feira (10) denúncia do Ministério Público contra o padre Robson de Oliveira e outros 17 investigados pela Operação Vendilhões.
Na decisão, a magistrada considerou a existência de elementos probatórios acerca da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria (princípio do in dubiopro societate).
A resposta à acusação deverá ser feita por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
De acordo o promotor de Justiça Sandro Halfeld, as investigações demonstram que havia diferentes núcleos:
“Essa é a primeira denúncia. Outras serão oferecidas. Essa permite que, neste momento, tramitar. Eram fatos que estavam desvelados até o trancamento das investigações. Os fatos serão apurados judicialmente enquanto novas denúncias serão oferecidas”, diz o promotor Sandro Halfeld.
Padre Robson foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. As outras denúncias variam de acordo com a participação apontada pelo Ministério Público no suposto esquema.
As investigações foram trancadas em outubro por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. No entanto, nova decisão, desta vez do presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, do dia 4 de dezembro, permitiu a retomada das investigações. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público na segunda-feira, 7.
A Operação
Em agosto deste ano, Operação Vendilhões, realizada pelo Ministério Público, cumpriu mandados de busca e apreensão para apuração de desvios de R$ 120 milhões das doações dos fiéis para Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). O dinheiro deveria ser destinado à construção da Basílica de Trindade.
A defesa de Padre Robson nega que houve irregularidades. Ele está afastado da direção Afipe.
A estrutura
O Núcleo Operacional, com os denunciados Rouane Caroline Azevedo Martins, descrita como o braço direito do comandante da organização, e que gerenciou e organizou toda atividade lícita e ilícita; Anderson Reiner Fernandes, com formação jurídica, auxiliou, de acordo com a denúncia, na atividade lícita e ilícita, organizou as fraudes e figurou em diversas transações ilícitas como laranja; Gustavo Leonardo Naciff do Nascimento, que era responsável pelas negociações de imóveis rurais; José Pereira Cesar, contador das associações e demais empresas da organização criminosa, utilizou seu conhecimento contábil para apagar rastros criminosos, criou justificativas contábeis, efetuou registros contábeis indevidos, ajustou e organizou as declarações de impostos de renda dos laranjas, dentre outras atividades; e Paulo César Campos Correa, que gerenciou a empresa Rede Demais, e auxiliava nas atividades criminosas, tendo, inclusive se beneficiado com o repasse de um “empréstimo” de R$ 800 mil.
O Núcleo dos Laranjas, composto por Celestina Celis Bueno, Rodrigo Luiz Mendonça Martins Araújo.
E o Núcleo dos Beneficiários, composto, principalmente, por pessoas da família de Robson, sendo eles:
A denúncia narra também a negociação simulada de fazendas em Tocantínia e Aparecida do Rio Negro (Tocantins) por R$ 6 milhões, cujo dinheiro foi utilizado para beneficiar familiares do padre.
Os pedidos
Os promotores pedem à Justiça a condenação dos denunciados pela prática dos crimes descritos nos seguintes dispositivos:
– artigo 2º da Lei n. 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, crime punível com pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa);
– artigo 168, parágrafo 1°, inciso III do Código Penal (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa);
artigo 1°, parágrafo 4° da Lei n. 9.613/1998 (lavagem de dinheiro com agravante de ser cometido por intermédio de organização criminosa);
– artigo 299, caput, do Código Penal (omitir declaração ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena de reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular;
– tudo na forma do art. 69 do Código Penal (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela).