MPF apura oferta da disciplina “O golpe de 2016” pela UFG


O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, pelo Núcleo de Combate à Corrupção, a partir de representação recebida pela instituição, instaurou, nesta quinta-feira, 22 de março, Procedimento Preparatório (PP) para apurar a oferta pela Universidade Federal de Goiás, Regional da Cidade de Goiás, da disciplina “Golpe de 2016”.

A representação sustenta que a UFG estaria franqueando ao seu corpo discente a disciplina, tendo como objeto a análise do processo de impeachment da ex-presidente da República Dilma Roussef. 


Além disso, disse que o curso não seria revestido de caráter acadêmico ou de difusão do conhecimento, mas sim de propaganda político-partidária realizada com a utilização de bens públicos e custeada pelo erário, em prol do Partido dos Trabalhadores. 

Sustenta, ainda, que afrontaria os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade moralidade e eficiência da Administração Pública, a caracterizar ato de improbidade administrativa, além dos ilícitos penais previstos nos artigos 315 e 319 do Código Penal.

De acordo com o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, responsável pela apuração, de uma análise sumária da representação percebe-se que o viés dado à disciplina pela Instituição de Ensino Superior (IES) talvez discrepe do que prevê a Constituição Federal (art. 206, incisos II e III).

Para Perissé, a própria nomenclatura emprestada à disciplina, “Golpe de 2016”, já parece demonstrar o prisma pelo qual esse grave momento da história recente do país será apresentado aos discentes. 


No mais, não está afastada a possibilidade de que equipamentos e recursos públicos estejam sendo empregados para a disseminação de determinada visão política do evento, o que pode, em tese, constituir ato de improbidade administrativa.

Como primeiras medidas, o MPF oficiou à Reitoria da UFG requisitando, em relação ao “Núcleo Livre Interdisciplinar sobre o Golpe de 2016”, cópia integral de processos, procedimentos e atas que tenham antecedido a criação da disciplina. 


Requisitou, ainda, o cronograma, grade curricular da disciplina e esclarecimentos quanto a quais cursos e/ou faculdades estarão a ela vinculados; a relação dos docentes que ministrarão aula, com respectiva carga horária; o edital de seleção de discentes, ou equivalente, e, caso já tenha sido iniciada, registro em meio audiovisual do conteúdo ministrado.

A UFG tem o prazo de dez dias úteis para fornecer as informações ao MPF.

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