Prefeito de Paranã será multado, caso município não faça concurso
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A Justiça deu um prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Paranã, na região sudeste do Tocantins, realize concurso público.
A liminar foi expedida nesta quinta-feira, 19, em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
A decisão obriga o prefeito Fabrício Viana Camelo (MDB) comece a organizar o certame em 30 dias e que envie os respectivos documentos comprobatórios ao Poder Judiciário.
Segundo o MPE, o concurso deverá preencher todos os cargos que estão ocupados por servidores contratados irregularmente, bem como os cargos que se encontrem vagos e os que venham a ser criados por lei até a data do certame.
O Ministério Público afirma que o último certame do município foi realizado há 12 anos.
“Em decorrência disso, a quantidade de servidores temporários e comissionados passou a predominar sobre a de efetivos, situação que contraria a Constituição Federal”, explicou o promotor de justiça Milton Quintana.
A liminar determina que Camelo demita todos os servidores contratados ilegalmente, ou seja, aqueles que não se enquadram no critério de excepcionalidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
“Para minimizar os efeitos da rescisão dos contratos sobre os serviços públicos de saúde, educação e controle de endemias, a administração deve realizar processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais dessas áreas pelo prazo máximo de 180 dias”,
Caso descumpra a decisão, o prefeito Fabrício Viana poderá ser punido com multa diária no valor de R$ 5 mil.
Concurso suspenso
Em 2011, a prefeitura chegou a lançar o edital de um concurso, mas o mesmo foi suspenso depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades na contratação da empresa responsável.
“Passados mais de 6 anos, nenhuma providência foi tomada para dar prosseguimento ao concurso ou para anulá-lo”, afirmou o MPE.
Fonte: Rede TO