Júri condena acusado de matar fazendeiro a tiros, em Gurupi
- On:
- 0 comentário
Em sessão realizada na última terça-feira, 17, o Tribunal do Júri condenou Mário Rodrigues Batista pela morte Damião de Paula Queiroz, em janeiro de 2000, em Talismã, na região sul do Tocantins.
De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu na fazenda da vítima, após uma discussão sobre as condições da estrada que passava pelas propriedades do réu e de Damião.
Conforme consta nos autos, depois de atolar na estrada vicinal, Mário, acompanhado de quatro pessoas, entre elas três mulheres, foi até a propriedade de Damião tirar satisfações e impor que o mesmo colocasse carroças de terra para evitar o atoleiro.
Após o crime, os dois envolvidos fugiram, apresentando-se à polícia dias depois, e as três mulheres que estavam presentes saíram a pé, omitindo socorro à vítima, que faleceu no local sem assistência.
A promotora de justiça Ana Lúcia Bernardes acompanhada do assistente de acusação, Anaurus Vinícius Vieira de Oliveira, compôs a acusação e desqualificou a tese do advogado Jorge Barros, que alegou que Mário teria agido em legítima defesa, pois segundo ela, não foi encontrada arma junto ao corpo da vítima.
Pelo crime, Mário foi condenado por homicídio simples privilegiado e recolhido, imediatamente, ao sistema prisional para início do cumprimento da pena.
Júris anulados
Segundo o MPE, este foi o terceiro júri de Mário. No primeiro, em Alvorada, ele foi condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar), porém, o Ministério Público recorreu da decisão por considerá-la contrária a prova dos autos.