Júri condena acusado de matar fazendeiro a tiros, em Gurupi

Em sessão realizada na última terça-feira, 17, o Tribunal do Júri condenou Mário Rodrigues Batista pela morte Damião de Paula Queiroz, em janeiro de 2000, em Talismã, na região sul do Tocantins. 


O julgamento, realizado em Gurupi, foi o terceiro a que foi submetido o acusado, sendo os dois outros anulados a pedido do MPE.

De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu na fazenda da vítima, após uma discussão sobre as condições da estrada que passava pelas propriedades do réu e de Damião. 


Mário é um dos cinco denunciados e foi punido com pena de reclusão de 10 anos e seis meses de reclusão.

Conforme consta nos autos, depois de atolar na estrada vicinal, Mário, acompanhado de quatro pessoas, entre elas três mulheres, foi até a propriedade de Damião tirar satisfações e impor que o mesmo colocasse carroças de terra para evitar o atoleiro. 


Ao se negar a fazê-lo, Mário, em companhia do irmão, Marivaldo Rodrigues Batista, efetuou três disparos pelas costas de Damião, fato que impossibilitou a defesa do fazendeiro.

Após o crime, os dois envolvidos fugiram, apresentando-se à polícia dias depois, e as três mulheres que estavam presentes saíram a pé, omitindo socorro à vítima, que faleceu no local sem assistência.

A promotora de justiça Ana Lúcia Bernardes acompanhada do assistente de acusação, Anaurus Vinícius Vieira de Oliveira, compôs a acusação e desqualificou a tese do advogado Jorge Barros, que alegou que Mário teria agido em legítima defesa, pois segundo ela, não foi encontrada arma junto ao corpo da vítima.

Pelo crime, Mário foi condenado por homicídio simples privilegiado e recolhido, imediatamente, ao sistema prisional para início do cumprimento da pena.

Júris anulados

Segundo o MPE, este foi o terceiro júri de Mário. No primeiro, em Alvorada, ele foi condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar), porém, o Ministério Público recorreu da decisão por considerá-la contrária a prova dos autos. 


Já o segundo Júri, em Gurupi, foi anulado por falta de intimação do assistente de acusação.

Fonte: TJTO

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