Ministério Público de Contas recomenda que prefeitos de Buritinópolis, Nova Roma, Divinópolis de Goiás e outros cumpram as exigências da Lei de Acesso à Informação
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A partir do Relatório de Diagnóstico n. 002/2017 (inserto no referido Acórdão), foram utilizados os critérios da Lei n. 12.527/11 a fim de analisar o acesso à informação de forma transparente nos poderes executivos dos municípios.
Os parâmetros utilizados no Relatório dividem-se em três:
a) Transparência Ativa: fornecimento de informações sobre transparência na internet, existência de site com ferramenta de pesquisa de conteúdo com acesso à informação, receita, despesa, licitações e contratos, relatórios;
b) Transparência Passiva: Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), Divulgação da Estrutura e Forma de Contrato;
c) Boas práticas de transparência: divulgação da remuneração dos agentes, divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.
Além da Lei de Acesso à Informação, a Recomendação do MPC-GO destaca a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e da Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009) na atuação dos prefeitos, especialmente quanto à transparência e publicidade da gestão pública.
A Recomendação emitida orientou que os prefeitos se atentem para o dever de garantir o acesso à informação de forma transparente e irrestrita, desde que respeitados os limites constitucionais e legais, observando os itens presentes no Relatório de Diagnóstico n. 002/2017/TCM.
Foi fixado o prazo de 30 dias para que os gestores públicos dos municípios adotem as medidas necessárias para o atendimento da Recomendação, sob pena de remessa de dados ao Ministério Público do Estado de Goiás para a adoção das medidas administrativas e ações judiciais adequadas, assim como a emissão de parecer desfavorável pelo MPC nos processos de apreciação das contas anuais.
A Recomendação foi encaminhada aos Prefeitos dos seguintes municípios: Campo Limpo de Goiás, Ivolândia, Damolândia, Formoso, Nova Glória, Portelândia, Trindade, Pirenópolis, Buritinópolis, Damianópolis, Nazário, Sanclerlândia, Aporé, Goiânia,
Fonte: TCMGO