Estudantes kalungas de Cavalcante (GO) estão sem transporte regular

Ainda segundo a sentença, o município também deve fornecer ao agente ministerial, no prazo de 30 dias, o cronograma de fornecimento de combustíveis e peças de manutenção do veículo que efetua a rota de transporte dos alunos da Escola Santo Antônio, sob pena de pagar a multa diária de R$ 1 mil, também limitada a 180 dias.
A decisão proferida pelo juiz substituto Pedro Piazzalunga Pereira, titular da comarca de Cavalcante, é fruto de uma ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cavalcante, do Ministério Público de Goiás (MPGO), em 2015.
No curso do processo, a prefeitura de Cavalcante alegou ter tomado todas as providências para resolver a questão, pedindo que a demanda fosse indeferida.
Embasamento
O magistrado julgou a situação sob a luz do artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que diz “ser dever do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) o atendimento ao educando, obrigação que encampa o dever de fornecer transporte escolar”, bem como sob base de diversos dispositivos da legislação infraconstitucional que repetem a mesma norma.
No decorrer do processo, a prefeitura de Cavalcante nomeou um funcionário comissionado para o cargo de motorista do micro-ônibus para a rota pleiteada. Contudo, outras irregularidades foram denunciadas impedindo o encerramento da ação.
Demais testemunhas arroladas no processo pontuaram sobre a ineficácia do transporte escolar oferecido a crianças e adolescentes matriculados na Escola Santo Antônio. Diante disso, o juiz entendeu que a adequação de alguns pontos, não eximia o município da responsabilidade pelas demais falhas.
Vão das Almas
A comunidade quilombola kalunga é maior comunidade remanescente de quilombos no Brasil.
O Vão de Almas é a parte mais isolada.
Fonte: TJGO