TSE nega pedido do PRB para afastar prefeito e vice de Divinópolis de Goiás
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Na ação, o diretório do PRB relata que é imperiosa a pronta execução da decisão proferida pelo Tribunal Regional, não apenas pela grande probabilidade de manutenção das penas impostas aos recorrentes, mas também para viabilizar a realização das eleições suplementares dentro do calendário de 2018, permitindo-se o rápido restabelecimento da ordem política no Município de Divinópolis de Goiás.
A ação pedia ainda que fosse determinado o afastamento imediato do prefeito e do vice, até o julgamento de todos os recursos.
Na decisão, o ministro indeferiu à ação cautelar proposta, porque o diretório municipal não era o autor da representação, razão pela qual não tinha legitimidade para formular o pedido de execução da condenação, a evidenciar mero interesse político ou social quanto ao afastamento dos mandatários.
O ministro citou ainda ser recomendável aguardar a confirmação a decisão cassação pelo TSE, sufragando a negativa de seguimento do recurso especial, antes que se possa cogitar de eventual cumprimento do julgado.